O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta segunda-feira (06.09), uma medida provisória que endurece as regras para a remoção de conteúdos de redes sociais no Brasil. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. A Medida Provisória sobre redes sociais passa a valer imediatamente uma vez publicada, mas precisa ser aprovada pelo Congresso dentro de 120 dias. Caso não seja aprovada, deixa de vigorar.
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A Secretaria de Comunicação (Secom) do Planalto, justificou que a urgência e a relevância da medida decorrem do fato de que a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores de redes sociais, além de prejudicar o debate público de ideias e o exercício da cidadania, resulta em um quadro de violação em massa de direitos e garantias fundamentais como a liberdade de expressão e o exercício do contraditório e da ampla defesa.
O provedor de redes sociais será ainda obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão. Ficarão assim disciplinados de modo mais concreto os direitos dos usuários à liberdade de expressão e à ampla defesa e ao contraditório no ambiente das redes sociais.
As plataformas avaliaram que a ação limita o controle de abusos e atrapalha os esforços para manter um local de debate seguro.
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