Foi publicado na edição desta terça-feira (15.10) do Diário Oficial da União o decreto nº 10.060 de 2019, que regulamenta novas regras para o trabalho temporário. O documento foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, na última segunda (14).
Segundo a publicação, é considerado trabalhador temporário “pessoa física contratada por empresa de trabalho temporário, colocada à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, destinada a atender a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou a demanda complementar de serviços”.
De acordo com o decreto, fica assegurado ao trabalhador temporário os direitos de receber remuneração equivalente à recebida pelos funcionários da empresa da mesma categoria; recebimento de férias proporcionais; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); benefícios e serviços da previdência social; seguro de acidente do trabalho, bem como a anotação da condição de trabalhador temporário em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Além disso, a jornada de trabalho será de, no máximo, oito horas diárias, a não ser que a empresa em que o trabalhador temporário exerce suas funções tenha uma siga uma carga horária específica; quando as horas trabalhadas excederem a jornada normal de trabalho serão remunerados com acréscimo mínimo de 50%; quando houver jornada noturna, o funcionário irá receber um acréscimo de 20% no salário; garante também o direito a folga remunerada de 24 horas consecutivas.
O decreto com novas regras entra em vigor a partir de hoje.
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