O Banco Central publicou nesta segunda-feira (22.11) novas medidas para tornar o uso do PIX mais seguro. Entre as mudanças consta a proibição de fixar limite por parte das instituições financeiros em relação ao valor das transações via Pix. A publicação consta do Diário Oficial da União (DOU).
O PIX é um mecanismo de transferência de recursos que opera em tempo real, 24 horas por dias. O sistema tem sido utilizado por criminosos para a prática de fraudes.
Segundo a Instrução Normativa BCB Nº 185, estão proibidos que bancos estabeleçam limites diferentes de valor para as transações no âmbito do Pix para as transações iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento.
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No documento, consta mudança nas operações realizadas no período noturno entre 22 horas a 06 horas do dia seguinte. A inclusão da definição do início do período noturno, na funcionalidade para gestão de limites deve ser efetivada, por todos os participantes do Pix até 29 de julho de 2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 185, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Instrução Normativa BCB nº 160, de 1º de outubro de 2021, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, para ajustar dispositivos relativos ao estabelecimento de limites de valor por período e à funcionalidade para gestão de limites.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 160, de 1º de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................................................................................................................
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§ 2º As instituições não poderão estabelecer limites diferentes para as transações iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento, ressalvado o disposto no art. 2º da Instrução Normativa BCB nº 171, de 11 de outubro de 2021.
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§ 7º A pedido do usuário final, nos termos do art. 2º, o período noturno poderá compreender o período entre 22 horas e 6 horas.
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§ 9º Caso, por solicitação do usuário final, o período noturno passe a compreender o período entre 22 horas e 6 horas, o período diurno deve passar a compreender o período entre 6 horas e 22 horas." (NR)
"Art. 2º .................................................................................................................
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§ 2º ..........................................................................................................................
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II - definição do início do período noturno, que pode corresponder às 20 horas ou às 22 horas; e
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§ 7º O cronograma disposto no § 5º não se aplica à inclusão da definição do início do período noturno, de que trata o inciso II do § 2º, na funcionalidade para gestão de limites.
§ 8º A inclusão da definição do início do período noturno, de que trata o inciso II do § 2º, na funcionalidade para gestão de limites deve ser efetivada, por todos os participantes do Pix, até 29 de julho de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE
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