Com a previsão de atender até 17 milhões de famílias, o novo Bolsa Família – chamado de Auxílio Brasil, exigirá inscrição ou atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para os trabalhadores informais de baixa renda. Segundo a Medida Provisória 1.061/2021, esse é um dos critérios para ter direito ao benefício.
Conforme o Ministério da Cidadania, a falta de atualização leva à exclusão do registro no CadÚnico depois de quatro anos. Todos os anos, o Governo revisa os dados e chama as famílias com informações desatualizadas para corrigirem a situação, sendo que as famílias, no momento da inscrição, comprometem-se a atualizar os dados a cada dois anos no máximo.
A atualização só pode ser feita em um CRAS ou em postos de atendimento do CadÚnico ou do Bolsa Família. Em caso de mudança de endereço, de telefone, de estado civil, de renda mensal ou em eventos de nascimento, adoção ou falecimento na família, o cadastro deve ser atualizado o mais rápido possível.
Conforme o programa, além dos dados atualizados no CadÚnico, a família deve ter renda mensal de meio salário mínimo por pessoa (R$ 550, atualmente) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil, em valores atuais). A exigência não vale para quem recebe o Bolsa Família.
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Ainda segundo o Ministério da Cidadania, o valor a ser pago neste mês de novembro, quando de fato inicia o programa, é de R$ 300 e seguirá o calendário do antigo Bolsa Família, ou seja, pagamentos iniciando no próximo dia 17 (NIS 1) e encerrando em 30 de novembro (NIS 0).
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O Governo pretendia conceder auxílio de R$ 400 até dezembro de 2022, mas para isso dependia da aprovação de um fundo que consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios. A proposta segue em tramitação no Congresso e enfrenta resistência entre parlamentares.
Como se cadastrar no CadÚnico
As famílias de baixa renda ainda não inscritas no CadÚnico devem fazer o cadastro. Para isso, é preciso estar atento aos requisitos: renda por pessoa na família de até meio salário mínimo ou renda mensal de até três salários mínimos. O processo também é feito em um CRAS ou postos do CadÚnico ou do Bolsa Família.
Um membro da família, chamado de Responsável pela Unidade Familiar, se encarregará de repassar as informações. A pessoa deve ter pelo menos 16 anos, Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor e ser preferencialmente mulher. O responsável pela família deverá levar pelo menos um documento por pessoa da família. São aceitos: certidões de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, carteira de trabalho e título de eleitor.
No caso de indígenas, é necessário Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RAIN). A apresentação de CPF e de título de eleitor pode ser dispensada para indígenas ou quilombolas, mas algum outro documento de identificação, entre os citados anteriormente, deve ser levado.
Pessoas sem documentos nem registro civil podem registrar-se no CadÚnico. A inscrição, no entanto, fica incompleta, com o acesso a programas sociais sendo liberado apenas após o fornecimento de toda a documentação necessária.
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