Mais de R$ 18,5 milhões, este é o novo valor apresentado pela União à Justiça Federal, sobre os prejuízos gerados durante o ataque aos Três Poderes de Brasília, em 08 de janeiro, por golpistas apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O valor do prejuízo atualizado, R$ 18.503.831,25, foi apresentado pela Advocacia-Geral da União, na última sexta (20.01), em aditamento a Ação Cautelar em desfavor de 52 pessoas físicas e 7 pessoas jurídicas, onde requer pedido liminar de bloqueio de bens móveis e imóveis dos denunciados, de valor apto a assegurar o efetivo e devido ressarcimento ao erário federal pelos danos causados em razão da depredação dos prédios dos três Poderes da República, fato ocorrido no dia 08 de janeiro de 2023.
Inicialmente, o valor atribuído a causa pela União foi de R$ 6.539.100,00, referente à estimativa de dano até então conhecido, consoante informações do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Contudo, segundo a AGU, após o ajuizamento da ação foram disponibilizadas novas informações acerca da mensuração dos prejuízos causados no ataque.
A Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados, informou que a estimativa inicial e parcial de prejuízos causados à Câmara dos Deputados em razão da invasão, perfez o montante de R$ 1.102.058,18. No entanto, houve o destaque no sentido de que o “levantamento para restauração das obras de arte danificadas está em andamento. Mas, vale destacar que os presentes protocolares destruídos ou subtraídos eram de valor inestimável”.
A Presidência da República, por meio da Subchefia para Assuntos Jurídicos, encaminhou Nota Informativa relatando que o prejuízo causado no Palácio do Planalto foi na ordem de R$ 7.978.773,07. Ou seja, até o momento, a Presidência da República foi a mais afetada.
Já o Supremo Tribunal Federal informou que a estimativa parcial dos custos de reparação dos danos causados pelos atos de vandalismo ocorridos no dia 8 de janeiro no edifício sede do Supremo Tribunal Federal é da ordem de R$ 5.923.000,00.
“Assim, somados os danos apontados inicialmente pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados (agora com informação retificada pelo respectivo órgão), pela Casa Civil/Palácio do Planalto e pelo Supremo Tribunal Federal, chega-se ao importe de R$ 18.503.831,25 (dezoito milhões, quinhentos e três mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos)”, complementa a AGU.
Com essa nova estimativa, a AGU requer o aditamento da inicial para alterar e acrescer novo elemento a causa de pedir e novo pedido atinente à majoração do dano outrora estabelecido como parâmetro para a concessão da cautelar patrimonial. Desse modo, o pedido de bloqueio de bens dos requeridos, móveis e imóveis, deve recair sobre a nova quantia estimada.
Nesta segunda (23), o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, concedeu o aditamento. “No que se refere ao incremento do limite pecuniário da medida cautelar deferida, tendo em vista os novos levantamentos efetuados pela Câmara dos Deputados (reduzindo a estimativa inicial), pela Presidência da República e pelo Supremo Tribunal Federal, esses dois últimos até então inéditos, dada a compreensível indeterminação dos prejuízos sofridos, ainda em apuração (CPC, art.324, §1º, II), impõe-se o seu deferimento”, decidiu.
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