A Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) aprovou o uso do medicamento baricitinibe para tratamento da Covid-19 no Sistema Único de Saúde (SUS). A aprovação foi publicada nesta sexta-feira (1º.04) no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o Ministério da Saúde, a oferta do medicamento no SUS foi definida após decisão do Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que recomendou o uso do medicamento.
A pasta informou que o medicamento é comercializado pela Eli Lilly com o nome de Olumiant, e já foi recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) assim como obteve aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“O medicamento baricitinibe será disponibilizado para tratamento de pacientes adultos hospitalizados que necessitam de oxigênio por máscara ou cateter nasal. O baricitinibe já tem registro no Brasil para o tratamento de artrite reumatoide ativa moderada a grave e dermatite atópica moderada a grave”, disse o Ministério da Saúde em nota.
Importante destacar que o baractinibe é um medicamento que atua sobre o sistema imune, auxiliando no processo de recuperação de quadros inflamatórios. Ele diminui a ação da interleucina-6 (IL-6), substância ligada à ocorrência de reações inflamatórias geradas por diversas doenças e se apresenta com níveis elevados em casos mais graves da doença.
PORTARIA SCTIE/MS Nº 34, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o baricitinibe para tratamento de pacientes adultos com Covid-19 hospitalizados que necessitam de oxigênio por máscara ou cateter nasal, ou que necessitam de alto fluxo de oxigênio ou ventilação não invasiva.
Ref.: 25000.009114/2022-60, 0026156807.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o baricitinibe para tratamento de pacientes adultos com Covid-19 hospitalizados que necessitam de oxigênio por máscara ou cateter nasal, ou que necessitam de alto fluxo de oxigênio ou ventilação não invasiva.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA DE CASTRO BARROS
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