O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser obrigado a pagar o auxílio-doença, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), se a perícia médica não for realizada no prazo máximo de 60 dias. A obrigação consta no Projeto de Lei 4708/20 que tramita na Câmara dos Deputados.
“Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrada do requerimento de auxílio-doença, sem a realização de perícia pela Perícia Médica da Previdência Social, o benefício será concedido, no valor de um salário-mínimo mensal, aos requerentes”, diz trecho extraído da proposta de autoria do deputado federal, Domingos Sávio (PSDB/MG).
Segundo o texto, o pagamento será feito desde que o segurado cumpra os requisitos de carência mínima exigida e apresente o atestado médico. O deputado argumenta que as agências do INSS reabriram em 14 de setembro, porém, os médicos peritos decidiram não retornar às atividades “por considerar que não havia segurança sanitária suficiente para o desempenho de seu trabalho”.
“Consequentemente, todas as perícias médicas agendadas foram suspensas até a adequação das agências, em prejuízo dos segurados que delas dependiam. Além da situação gravíssima que o Brasil inteiro está testemunhando, com prejuízo e desespero de milhares de trabalhadores que estão injustamente desamparados quando mais precisam, é preciso lembrar que este problema de filas e atrasos na realização de perícias médicas é um problema recorrente na previdência social e está sujeito a ocorrer novamente em razão de qualquer tipo de paralização do serviço como em greves etc”, diz trecho extraído na justificativa apresentada.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).