A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a propaganda de produtos à base de cannabis para os casos em que a entidade concedeu autorização excepcional para importação exclusiva por pessoas físicas. Além disso, também é proibida a exposição à venda no Brasil de tais produtos, como anúncios em sites da internet.
Conforme a Anvisa, se for identificado situações que caracterizem infrações sanitárias, a autorização para importação deve ser suspensa, e novas autorizações de importação ficarão condicionadas à regularização da situação identificada.
A RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 96/2008 é uma norma que regulamenta a propaganda, a publicidade e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou a promoção comercial de medicamentos. No art. 3º, a resolução estabelece que é permitida apenas a propaganda ou a publicidade de medicamentos regularizados na Anvisa nos termos da Lei 6.360/1976.
Os produtos derivados de cannabis que a Anvisa autoriza a importação exclusiva por pessoas físicas, por meio da RDC 660/2022, de forma excepcional, não foram regularizados. Ou seja, esses produtos não tiveram a sua eficácia, qualidade e segurança avaliadas pela Anvisa. A importação tem sido autorizada, excepcionalmente, para uso próprio de pessoa física.
A Anvisa reforça que não são permitidas a propaganda, a publicidade e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou a promoção comercial desses produtos, ainda que veiculadas mediante acesso por login e senha.
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