Durante a pandemia, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitiu, de forma provisória, que medicamentos controlados pudessem ser entregues nas residências dos pacientes. A prática poderá continuar no país pelas drogarias, de forma definitiva, conforme a resolução RDC 812/2023, publicada pela agência.
Contudo, a agência alerta que a ampliação da quantidade máxima de medicamentos por receita, adotada durante a pandemia, não é mais válida. Dessa forma, a quantidade que deve ser observada para cada tipo de receita é a da Portaria SVS/MS n.º 344/1998, que regulamenta a entrega e venda de medicamentos sob controle especial no país, independentemente da sua data de emissão.
Para realizar a entrega, valem as mesmas regras da venda presencial, ou seja, o estabelecimento deve conferir e reter a via original da prescrição médica. O local deve buscar antes a receita médica ou solicitar o envio de forma eletrônica (quando se tratar de prescrição eletrônica).
Desta forma, o farmacêutico deve conferir as informações da receita (tipo, quantidade, validade) e orientar o paciente sobre os cuidados necessários. Na entrega do medicamento, serão colhidas as assinaturas necessárias.
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