O presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por 60 dias a validade da Medida Provisória 966/2020, que isenta agentes públicos, incluindo o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e seus ministros, de serem responsabilizados por erros cometidos durante a pandemia do novo coronavírus.
Com o novo prazo de vigência, previsto no ato que trata da prorrogação, publicado na edição desta segunda-feira (13.07) do Diário Oficial da União (DOU), os parlamentares terão mais tempo para discutir a matéria.
A Medida Provisória em questão, que foi publicada no DOU no mês de maio, estabelece que possíveis erros relacionados às medidas de “enfrentamento da emergência de saúde pública” e ao “combate aos efeitos econômicos e sociais”, somente serão impostos aos agentes “nas esferas civil e administrativas”, caso estes tenham agido ou se omitido “com dolo ou erro grosseiro”.
A responsabilização pelo ato não será atribuída de maneira automática ao agente, sendo assim será necessário elementos suficientes que comprovem o dolo ou erro grosseiro ou o “conluio entre agentes”.
Ainda, segundo a MP, somente será considerado erro grosseiro “o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.
Conforme o texto, para a verificação da existência de erros grosseiros serão considerados “obstáculos e dificuldades reais dos agentes públicos”; “complexidade da matéria e das atribuições exercidas”; “circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência”; “circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão”; bem como “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas”.
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