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Brasil Segunda-feira, 19 de Julho de 2021, 08:02 - A | A

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Agência Nacional de Mineração irá contratar servidores com salário de até R$ 8 mil

Existe previsão de vagas a serem abertas para lotação em Mato Grosso

Lucione Nazareth/VGN

ANM/Divulgação

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 Existe previsão de vagas a serem abertas para lotação em Mato Grosso 

 

 

A Agência Nacional de Mineração irá realizar Concurso Público para contratar para o preenchimento de 40 vagas no cargo de especialista em recursos minerais do quadro de pessoal da Agência Nacional de Mineração. A contratação foi autorizada pelo Ministério da Economia e publicado nesta segunda-feira (19.07) no Diário Oficial da União.

De acordo com a publicação, o edital deverá ser publicado em até seis meses, ou seja, será divulgado até janeiro de 2022.

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Segundo o Governo, o concurso faz parte de um Termo de Acordo firmado em Ação Judicial, no qual ficou estabelecido que a nomeação dos aprovados está prevista para acontecer em duas fases, escalonada em dois anos.

Além disso, as vagas requeridas foram para preencher vagas nos Estados do Pará, Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais e no Distrito Federal, com salários que podem chegar até R$ 8 mil. Porém, a distribuição ainda será definida.

PORTARIA SEDGG/ME Nº 8.619, DE 15 DE JULHO DE 2021

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e, no uso de suas atribuições, considerando a delegação de competência prevista no inciso VI do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 40 (quarenta) cargos de Especialista em Recursos Minerais do quadro de pessoal da Agência Nacional de Mineração.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério da Economia, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;

II - à autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, e à observação das restrições impostas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias; e

III - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso será da Agência Nacional de Mineração, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO PAES DE ANDRADE

 

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