O aditamento semestral dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) deve ser realizado por estudantes até 31 de dezembro. O prazo foi estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) e publicado na edição de hoje do Diário Oficial União (DOU).
“Prorrogar, para o dia 31 de dezembro de 2020, o prazo estabelecido na Resolução nº 03, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2020”, diz trecho extraído da publicação.
PORTARIA Nº 719, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2020.
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e tendo em vista o disposto na alínea c do inciso I do art. 3º e no §1º do art. 20-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; na Portaria Normativa nº 80, de 1º de fevereiro de 2018; no art. 47 da Portaria Normativa nº 15, de 8 de julho de 2011 c/c o art. 25 da Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010; e no art. 47 c/c o Art. 107 da Portaria Normativa nº 209, de 7 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o dia 31 de dezembro de 2020, o prazo estabelecido na Resolução nº 03, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2020.
Parágrafo único. Os Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM) que tiveram os seus prazos de validade expirados deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fies, para fins da contratação do aditamento, até a data de que trata o caput.
Art. 2º Os Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) referente ao processo de ocupação de vagas remanescentes do 2º semestre de 2020 que tiveram os seus prazos de validade expirados deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fies, para fins da contratação do financiamento, até a data de que trata o Art 1º da Portaria nº 710, de 26 de novembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO LOPES DA PONTE
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