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Artigos Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024, 09:24 - A | A

Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024, 09h:24 - A | A

Gláucio de Abreu Castañon*

Um passo importante na modernização da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso

Por Gláucio de Abreu Castañon*

O Governo de Mato Grosso sancionou neste 19 de dezembro a Lei Complementar 803, que atualiza e moderniza as atribuições dos cargos de Investigador e Escrivão de Polícia, bem como reconhece suas atribuições como sendo de natureza técnica e científica.

Tais mudanças eram aguardas desde 2019, ano em que os sindicatos SINPOL/MT e SINDEPOJUC iniciaram tratativas no sentido de compatibilizar as atribuições previstas na lei 407/2010, com aquelas efetivamente desempenhadas por Investigadores e Escrivães.

A sociedade vive um momento de mudanças e transformações em todos os sentidos e, o dispositivo legal que trata das normas de funcionamento da Polícia Judiciária Civil deve estar sempre atualizado para contemplar estas mudanças.

Na atualidade o trabalho desenvolvido pelos investigadores e escrivães de polícia exige para seu desempenho, além dos conhecimentos e técnicas comuns a qualquer policial (civil, militar ou penal), o domínio e aplicação de técnica e metodologia específicas na investigação criminal, utilizando para tanto, além de variadas expertises, o uso de ferramentas tecnológicas modernas especializadas.

Daí a importância dessa alteração legislativa, a qual, reconhece formalmente o trabalho efetivamente desenvolvido por Investigadores e Escrivães, através da normatização das atribuições, as quais não encontram similaridade com atribuições de nenhuma outra categoria da segurança pública estadual.

Dentre as novas atribuições dos cargos, pode-se citar a título exemplificativo a coleta, o processamento e a análise de dados, físicos ou digitais provenientes de buscas e apreensões, coletas técnicas e outros atos afins, visando à extração de elementos investigativos; a elaboração de estudos e relatórios de análise criminal; o desenvolvimento de atividades investigativas em ambiente virtual; a execução de operações, análises e produção de conhecimento nas áreas de inteligência e contrainteligência, dentre outros.

A evolução das capacidades e expertises dos investigadores, é demonstrada diariamente através das operações contra o crime organizado, tráfico de entorpecentes, contra sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, contra o meio ambiente, contra crimes virtuais/cibernéticos, dentre os quais estão os crimes de pedofilia, estelionato, ameaça e extorsões, apropriação de dados bancários e informações pessoais, ataques com intuito difamatório etc.

Desde 1984 quando foi aprovada a Lei nº 4.721, por meio da qual foi criada e instituída a Polícia Civil de carreira, a sociedade em geral e, até mesmo a imprensa e o políticos, nunca se atentaram ou, procuraram saber com profundidade, quem é quem ou qual a função ou atribuição desempenhada por cada cargo da Polícia Civil, e isso fez com que se tornasse senso comum que o papel do investigador era cuidar de delegacia, prender ou receber preso, e o do escrivão formalizar o inquérito.

Engana-se profundamente quem tem essa visão superficial do trabalho do investigador e do escrivão.

A principal função destes profissionais é INVESTIGAR, e para cumprir com essa missão, são eles que efetuam a extração e análise de dados de interceptação telemática e/ou telefônica, análise criminal, análise financeira, análise situacional, análise de inteligência, conta inteligência, pilotam drones, operam diversos equipamentos tecnológicos especializados, elaboram relatórios técnicos e, por fim, como resultado de todo o exposto, sim! Participam da deflagração das operações onde efetuam prisões e apreensões.

Portanto, a presente alteração legislativa que atualiza as atribuições foi um passo importante na busca da modernização da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

No entanto, precisa-se com urgência implementar as inovações trazidas pela Lei 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis), lembrando que muitos dos dispositivos trazidos são de aplicação imediata, mas este é um assunto para o próximo artigo.

*Gláucio de Abreu Castañon é bacharel em direito, licenciado em letras, especialista em direito penal e em inteligência de segurança pública, conselheiro de administração, presidente do Sindicato do Policiais Civis do Estado de Mato Grosso (Sinpol-MT).

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