por Licio Antonio Malheiros *
Brasil, país de contradições: se de um lado, alguns poderes constituídos tentam de forma exacerbada extirpar de vez esse câncer chamado corrupção, de outro, o corporativismo latente está arraigado nas entranhas de alguns políticos citados em varias operações de combate à corrupção.
Eles tentam de todas as formas buscar mecanismos “legais” para se safarem da cadeia. Como tem sido feito através da operação Lava Jato, deflagrada em todo o país, tendo como epicentro a cidade de Curitiba, local onde atua o Juiz Sérgio Moro, 13ª Vara Federal de Curitiba.
No dia 26/04, o Senado Federal aprova projeto que tipifica os crimes de abuso de autoridade, com 54 votos a favor e 19 contrários. O texto-base do substitutivo do senador Roberto Requião ao Projeto de Lei 85/2017, que define os crimes de abuso de autoridade.
Não precisa ser nenhum expert no assunto para entender a preocupação e vontade exacerbada por parte de alguns políticos corruptos, na tentativa de extirpar de ver as investigações do maior escândalo de corrupção do país, desde a deflagração da operação Lava Jato. Estão por trás dessa tentativa conspiradores poderosos e influentes na República.
O Senado Federal aprova projeto que tipifica os crimes de abuso de autoridade, com 54 votos a favor e 19 contrários. Com o resultado, o projeto segue agora para análise pela Câmara dos Deputados.
O texto-base do substitutivo do senador Roberto Requião ao Projeto de Lei 85/2017 define os crimes de abuso de autoridade; tipifica as condutas praticadas com abuso de autoridade por membro de Poder ou agente da Administração Pública, servidor público ou não, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Foram apresentadas quatro emendas ao texto, todas consideradas prejudicadas após a aprovação do mesmo. Alguns senadores questionaram trechos do projeto e se posicionaram contra a matéria.
O substitutivo de Requião só obteve consenso depois que senadores de vários partidos condicionaram o apoio ao texto à aprovação de uma emenda do senador Antonio Anastásia (PSDB-MG), que alterou a redação do Artigo 1º do texto, que trata do crime de hermenêutica.
Hermenêutica, significa punir o agente por divergência na interpretação da lei, pois a hermenêutica, é a arte ou técnica de interpretar e explicar um texto ou discurso. Segundo a definição, a redação anterior do projeto abria brecha para enquadrar juízes e promotores no crime de hermenêutica.
Obviamente, para quem está à frente da operação Lava Jato, no caso dos procuradores, por certo, a aprovação desse projeto serve como um balde de água fria, pois acaba na verdade, cerceando os poderes dos magistrados e enfraquecendo a operação Lava Jato. É esse o objetivo de muitos políticos corruptos que estão atolados até o pescoço: extirpar de vez a referida operação.
Pare o mundo, quero descer!
* Licio Antonio Malheiros é geógrafo
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