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Artigos Terça-feira, 03 de Setembro de 2019, 14:53 - A | A

Terça-feira, 03 de Setembro de 2019, 14h:53 - A | A

Opinião

Porque optometristas não podem ter consultórios

por Diego Guimarães*

Nos próximos dias entra em pauta na Câmara de Vereadores um projeto de lei que autoriza a concessão de alvará para gabinetes optométricos no município de Cuiabá. Sou contra tal projeto por padecer de inconstitucionalidade e por contrariar legislação federal vigente.

A competência constitucional para legislar acerca da regulamentação das profissões (art. 22 Constituição Federal) é do Congresso Nacional. Para mais, entendemos não ter o optometrista condições para realizar os atendimentos que o projeto de lei do município aborda.

Vejamos bem, a optometria, em termos simples, é a ciência que trabalha com aspectos que estão fora do órgão ocular, basicamente possibilita a medição do poder e da amplitude da visão. Os optometristas não possuem formação acadêmica em medicina, tampouco a especialidade em oftalmologia.

De acordo com os decretos federais n.º 20.931/1932 e n.º 24.492/1934, ainda vigentes, ao optometrista não é permitido manter consultório para atendimento de clientes, nem vender lentes de grau sem a prescrição médica. Dessa forma, ao optometrista é vedado instalar consultório para atender clientes, fazer exames de vista, prescrever lentes de grau ou de contato, escolher ou aconselhar o uso de lentes de grau. É permitido aos optometristas APENAS, manipular o optômetro, fabricar lentes de grau, promover o aviamento das fórmulas óticas fornecidas pelo oftalmologista e a substituição das lentes de grau idêntico às que apresentarem danos.

Há grande diferença entre a função do oftalmologista e do optometrista, sendo que, tratando-se de saúde, a diferença pode gerar problemas à visão do cidadão. O oftalmologista é o médico especializado em cuidados de visão. É ele que, diferente dos especialistas em optometria, pode diagnosticar e tratar. Um oftalmologista pode praticar medicina e cirurgia. Além disso, trata todas as doenças oculares e prescreve óculos e lentes de contacto para corrigir problemas de visão.

Decisões recentes, em vários estados levaram a Justiça suspender para o optometrista consultas, exames, atendimento a paciente, manutenção de consultório, adaptação de lentes de contato e prescrição de lentes de grau. Isso porque pareceres técnicos mostram que o optometrista não tem capacidade técnica de fazer diagnósticos de doenças graves e um parecer errado pode comprometer a saúde do paciente que, sem o correto diagnóstico pode desenvolver doenças como câncer, diabetes, entre outras.

O Superior Tribunal de Justiça reiteradas vezes reafirmou a proibição de consultórios de optometristas, em decisão publicada em 11 de maio de 2018, a Corte esclarece que “se o optometrista pretende atuar como optometrista em seu estabelecimento, o ambiente e os seus equipamentos devem corresponder às atividades de sua competência, sem adentrar naquelas privativas de médico oftalmologistas para que seja concedida a chancela da Vigilância Sanitária. Até mesmo porque, como dito, pacificado o entendimento acerca da legalidade do exercício de referida profissão, dentro, entretanto, dos limites previstos na legislação regente”.

Considerando que a Constituição veda que a Câmara trate do assunto, considerando que o projeto de lei contraria lei federal e levando-se em conta os riscos que pode trazer para a população, entendemos não ser correta a proposta, de forma que manifestaremos contrariamente, na busca de preservação da saúde da população cuiabana.

De qualquer forma, estamos abertos a sugestões e estaremos na sessão da Câmara Municipal para debater o tema com o vereador Mário Nadaf (PV) autor da proposta que legaliza o atendimento dos optometristas no município.

*Diego Guimarães é advogado e mestre em Direito pela UFMT

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