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Artigos Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020, 11:06 - A | A

Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020, 11h:06 - A | A

Irajá Lacerda*

Norma deverá dar celeridade para a regularização fundiária no país

Irajá Lacerda*

Pequenos produtores e assentados rurais deverão ser beneficiados com um novo programa do governo federal de regularização fundiária. Essa é a proposta da Medida Provisória nº 910, editada em dezembro, que pretende conceder, até 2022, cerca de 600 mil títulos de propriedades rurais para ocupantes de terras públicas da União e assentados da reforma agrária.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) afirma que esse número representa metade de uma estimativa de 1,2 milhão de posses precárias, incluindo 970 mil famílias assentadas que ainda não obtiveram título de propriedade, além de outros 300 mil posseiros em áreas federais não destinadas.

A MP é uma reivindicação dos estados e altera dispositivos da Lei nº 11.952/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, da Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.

Uma das principais mudanças refere-se ao marco temporal para a comprovação do exercício de ocupação e exploração direta. Anteriormente, para regularizar, o ocupante deveria comprovar que sua apropriação antecedia a data de 22 de julho de 2008. Com a alteração, o marco temporal passa a ser 5 de maio de 2014.

O texto da MP estabelece requisitos para até 15 módulos fiscais, que é uma unidade fixada para cada município, que pode variar de 180 hectares, em localidades da região Sul do país, até 1,5 mil hectares na Amazônia. O Incra dispensará a realização da vistoria prévia de imóveis de até 15 módulos fiscais.

Para efetivar a regularização, o ocupante deverá apresentar uma série de documentos, como a planta e o memorial descritivo da área assinada por profissional habilitado, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a comprovação de ocupação direta e pacífica anterior ao marco temporal, que poderá ser feita por meio de imagens de satélite.

O ocupante não poderá ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Incra. As terras ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais que façam uso coletivo da área serão regularizadas de acordo com normas específicas.

Importante destacar que os custos para registro serão gratuitos para até quatro módulos fiscais, o que é de grande auxílio para o cidadão que não têm condições para arcar com as despesas. Além disso, também será criado um sistema informatizado na internet, para dar transparência ao processo.

Apesar de produzir efeitos jurídicos, a MP precisa da apreciação das Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária, o que deverá ser definido nos próximos meses.

 *Irajá Lacerda é advogado

Brasil unido pelo Rio Grande do Sul

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