Por Iliete Yung*
A regularização fundiária é mais do que uma necessidade técnica; é uma ação essencial para garantir justiça social, segurança jurídica e o desenvolvimento sustentável. Em Cuiabá, a aplicação de legislações como a Lei Complementar 523/2023 e o Provimento TJ/MT/CGJ nº 9/2023-DFE reflete o compromisso com a integração de áreas ocupadas de maneira informal ao ordenamento territorial formal.
O processo de regularização fundiária transcende a simples garantia de titularidade das propriedades. Ele visa proporcionar condições de vida dignas, resolver conflitos fundiários e impulsionar a urbanização sustentável. Em casos como os de loteamentos consolidados em Cuiabá, destaca-se a importância de reconhecer a posse de áreas que apresentam características urbanas. Esse reconhecimento assegura aos moradores o acesso a serviços básicos, além de formalizar seus direitos e obrigações fiscais perante o município.
Além disso, a regularização fundiária fomenta diretamente a economia local. Com a formalização, os imóveis tornam-se aptos a receber investimentos, como financiamentos e melhorias de infraestrutura, e passam a gerar arrecadação de impostos. Isso estimula o comércio, a prestação de serviços e o mercado imobiliário da região, contribuindo significativamente para o crescimento econômico.
A implementação de programas como o "Regularizar" evidencia a importância de adequar a legislação aos contextos locais. Quando terrenos e sistemas viários não atendem aos requisitos urbanísticos tradicionais, cabe ao poder público e ao Judiciário flexibilizarem as normas para atender às necessidades reais da população, respeitando, simultaneamente, as exigências técnicas e legais.
Portanto, a regularização fundiária não é apenas uma obrigação administrativa, mas um dever social, ambiental e econômico. Ações nesse sentido possibilitam o desenvolvimento ordenado das cidades, ampliam o acesso à terra urbanizada para famílias de baixa renda, promovem a integração social e fortalecem a economia local, contribuindo para um bem-estar coletivo mais amplo e sustentável.
*Iliete Yung é Advogada, Especialista pela UFMT em Direto Processual Civil e Empresarial com enfase em Tributário
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