por Hélcio Corrêa Gomes *
Há hoje como comprovar fisicamente o amadurecimento cerebral. E se o indivíduo já tem inteligência/emoção em equilíbrio. A partir da maturidade ou imaturidade se pode patrocinar melhor tratamento ao mal praticado. E repetitivo em adolescente infrator. Enfim, oportunidade para se sair do reducionismo da idade cronológica arbitrária e sistema de internação de menor como remédio universal (inócuo).
O Brasil já tem mais de 20 mil adolescentes institucionalizados. Eles vão, em curtos períodos de internações compulsórias, retornarem iguais ou piores à sociedade. Livremente à vida criminal.
Tal política remonta 1830 (Brasil Império) ao abolir as penas físicas aos escravos e tentou ofertar proteção ao menor. Embora tenha sofrido seu próprio fracassado na origem, mas parece ter fôlego de gato. O humanismo utópico no direito, focado no iluminismo de Rousseau à Foucault abrangendo Karl Marx, pouco tem a ofertar no tratamento do infrator penal. O mal não está somente nos outros. Ou algo inventado pelo capitalismo. Ele reside no dorsal humano, tal como o bem. Tudo requer educação para se optar por alternativa adequada e construtiva.
Não se prega o retorno ao tempo ruim das penas cruéis, mas contra o abrandar do direito liberal, que culpa mais o fator social, em vez do próprio indivíduo. Mitiga o dever estatal de fazer trabalhos psicossociais ou educativos disciplinadores aos infratores. Penas físicas e liberalidades prisionais são crassos erros, que trazem apenas prejuízos.
O Conselho Nacional do Ministério Público apontou no recente 16 estados e Distrito Federal com internações de adolescentes infratores em unidades estaduais superlotadas e sem trabalhos de reeducação social. Indicou déficit nacional de vagas de 20.75%. Ambiente prisional com 18.072 vagas já abrigando 21.823 menores infratores.
Mais uma vez o humanismo tardio, diante do caos, tenta se revigorar com solução paliativa à tragédia. Um projeto de lei, de autoria do senador Aécio Neves (PSDB/MG) acabou de ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para ampliar para 08 anos o tempo da internação do adolescente infrator. Altera o limite de internação judicial para 26 anos ao adolescente, que cometer crime hediondo. Ora, se já era absurdo estender a adolescência após 18 anos. Mais aberrante e terrível ir além.
O aumento da criminalidade tem matriz na certeza de impunidade, que incita maior adesão à vida criminal. O Brasil, segundo dados/2016 do CNJ, tem mais de 560 mil mandados de prisão sem cumprimentos e já ocupa o 3º lugar no ranking mundial de encarceramentos. Tudo com falha na reeducação social. Aqui a vida com opção criminal parece valer a pena.
Agora mais uma novidade travessa, que pretende estender no fictício a adolescência aos 26 anos. Ora, não se precisa de mais desacertos, mas de eliminar de vez a política de prender por tudo e em demasia no Brasil.
Apenas enjaular se tornou o criatório de engorda de criminosos aperfeiçoados, que já nos mete medo e envergonha.
A reeducação social, familiar e profissionalizante do menor infrator significa boa saída e válida, onde foi aplicada já anda fechando instituição de menor infrator por falta de clientela. Eis o que se deve fazer ao bem da nação e da juventude que optou pela perdição.
* Hélcio Corrêa Gomes é advogado
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