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Artigos Sábado, 28 de Setembro de 2019, 11:27 - A | A

Sábado, 28 de Setembro de 2019, 11h:27 - A | A

Opinião

Estatuto da Liberdade Econômica e os reflexos na Legislação Trabalhista

por Paula Cristina Caputi*

O atual presidente da República, Jair Messias Bolsonaro sancionou no dia 20 de Setembro de 2019 a Medida Provisória n. 881, mais conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, que visa reduzir a burocracia para empresários de micro e pequeno porte, facilitando a abertura de novas empresas.

Segundo o presidente em post no Twitter, “O Estado deve deixar de atrapalhar quem produz”. O objetivo principal é conter a interferência do Estado na economia, dando espaço para novos empreendedores, gerando número significativo de empregos, combatendo a paralização econômica.

De acordo com o Ministério da Economia, no prazo de dez anos, tal medida trará mudanças expressivas na economia, podendo gerar 3,7 milhões de empregos.

Tal medida trouxe mudanças significativas na atual Legislação Trabalhista, vejamos:

1- A CLT determinava o controle de ponto apenas para estabelecimentos com mais de 10 (Dez) colaboradores por estabelecimento( não por empresa ), com a sanção da Medida Provisória, o registro será obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 (vinte )colaboradores.

2- O controle de ponto por exceção, anteriormente invalido pelo TST, passa a ser permitido com a sanção do diploma legal. O empregador passará a controlar apenas a jornada extraordinária “horas-extras”, na ausência, deverá constar “sem exceção” para maior controle. Poderá ser firmado por acordo individual ou coletivo.

3- A carteira de Trabalho e previdência Social se dará preferencialmente por meio digital, fazendo constar o CPF do empregado. Além disso, as anotações na CTPS não mais serão de 48h ( quarenta e oito) como se determinava e sim sim de 5 (cinco) dias.

 

*Paula Cristina Caputi é advogada.

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