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Artigos Domingo, 14 de Abril de 2019, 18:52 - A | A

Domingo, 14 de Abril de 2019, 18h:52 - A | A

Opinião

Condenação social ou pela justiça?

por Elvis Klauk Junior*

Não é de hoje que observamos pessoas terem sua imagem abalada pela imprensa e tempos depois reverterem na justiça as acusações a qual são lhe impostas. Pergunto, quem paga esse dano sofrido? É razoável esse tipo de exposição?

Penso que o tema vale o debate pelos agentes públicos, sobretudo pelo poder legislativo e a sociedade civil organizada. Até que ponto a liberdade de imprensa se sobrepõe ao princípio constitucional da inviolabilidade da intimidade, imagem e honra? O papel da imprensa é fundamental em uma democracia, entretanto isso não significa um salvo conduto. É preciso responsabilidade!

Todo cidadão, seja vítima ou acusado, tem direito às garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e ao devido processo legal. Caso contrário, estaremos diante de um verdadeiro estado de exceção onde a sociedade prejulga e condena sem chance de defesa da parte.

Quem já sofreu este tipo de conduta na pele sabe o quanto ruim e prejudicial ser prejulgado e condenado socialmente. Ainda bem que a nossa constituição em seu artigo 133, diz que a administração da justiça se faz por meio do advogado. É este profissional, muitas vezes atacado e xingado por defender seus clientes, quem vai lutar por justiça e pela correta aplicação da Lei.

Neste sentido, devemos enaltecer nossa justiça que na maioria das vezes não julga pelas vozes das ruas, mas sim pelas provas constantes no processo conforme determina nosso regramento jurídico. Portanto, para se viver em um Estado Democrático de Direito paga-se um preço, o preço de obediência a Lei e nenhum cidadão está acima dela.

*Elvis Klauk Junior é advogado

Brasil unido pelo Rio Grande do Sul

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