A Procuradoria-Geral da República (PGR) abriu investigação preliminar contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por causa da reunião com embaixadores estrangeiros em atacou o sistema eleitoral, sem provas. A informação consta em manifestação da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A manifestação consta no pedido de arquivamento do pedido de investigação contra Bolsonaro movida por deputados do PT, PCdoB, PSB e PV, acusando-o cometer crime contra as instituições democráticas, crime eleitoral, crime de responsabilidade, de propaganda eleitoral antecipada e ato de improbidade administrativa.
“O representado [Bolsonaro] atentou contra o livre exercício das atribuições legais do TSE, responsável pela condução do processo eleitoral, contra o exercício dos direitos políticos dos cidadãos brasileiros ao questionar sem nenhum fundamento o possível resultado das eleições pelo sistema eletrônico de votação, abalou a segurança interna do País com o discurso claramente golpista e autoritário, diante de representantes oficiais de Estados estrangeiros, e ainda agiu com evidente improbidade administrativa, usando indevidamente recursos públicos para fins pessoais, eleitoreiros, praticando as condutas de crime de responsabilidade previstas nos incisos II ao V do art. 85 da Constituição Federal”, diz trecho da ação.
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Em seu parecer, Lindôra Maria, apontou falta de legitimidade do procedimento, destacando que a “instauração de inquérito policial exige, por vezes, uma perscrutação prévia e simplificada, denominada de verificação de procedência de informações e fundada no artigo 5°, § 3° do Código de Processo Penal, a fim de evitar a abertura formal e precipitada de investigação criminal, com sérios prejuízos ao investigado”.
Ainda segundo ela, já existe uma “notícia de fato criminal” em curso na PGR, evitando assim uma “duplicidade de procedimento”.
“Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL manifesta-se pela negativa de seguimento à petição, com o consequente arquivamento, considerando, preliminarmente, a falta de legitimidade ad causam, com fulcro no art. 395, inciso II, 2ª parte, do Código de Processo Penal, e a existência de anterior Notícia de Fato Criminal nº 1.00.000.014968/2022-81 em curso na Procuradoria-Geral da República acerca dos mesmos fatos. Acaso Vossa Excelência determine a continuidade de tramitação desta Petição no Supremo Tribunal Federal, o Parquet requer, a título de diligência preliminar, seja oficiada à Presidência da República para, acaso assim entenda, prestar os esclarecimentos que repute pertinentes acerca dos fatos representados”, diz trecho extraído da manifestação.
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