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VGNJUR Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024, 16:18 - A | A

Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024, 16h:18 - A | A

REJEITADO

Dino nega pedido do Governo Lula e mantém regras mais duras para liberação de emendas

CGU pediu para que o STF considerasse na decisão a lei editada pelo Congresso e aprovada por Lula

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, rejeitou nesta segunda-feira (09.12) pedido da Advocacia Geral da União (AGU) que pretendia alterar a decisão, referendada pelo plenário do Supremo, que liberou as emendas exigindo mecanismos de transparência.

A AGU pede que o STF considere a Lei Complementar 210/2024, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que criou novas regras para o pagamento de emendas parlamentares, incluindo as transferências especiais, conhecidas como “emendas Pix”, as de bancadas estaduais e as de comissões. A alegação é que já contém na citada lei “preceitos que atendem satisfatoriamente à transparência nessas emendas” e, por isso, “merecem ser mantidos os [seus] preceitos”.

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Ao final, requer que sejam revistos os trechos da decisão que estabeleceu aprovação de plano de trabalho para liberação das emendas, a identificação nominal dos parlamentares solicitantes das emendas e sobre o crescimento do volume total de emendas para 2025.

Em sua decisão, o ministro Flávio Dino apontou que a Corte não inovou em relação à Lei Complementar 210/2024, “fixando novos requisitos a respeito da autoria das emendas coletivas”. Conforme ele, todos os pontos questionados são resultados da incidência da legislação sancionada por Lula.

“Não há o que reconsiderar, pois as decisões do Plenário do STF derivam diretamente da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e- mais recentemente- da LC nº. 210/2024. [...] Ante o exposto, rejeito integralmente o pedido formulado, mantendo as determinações constantes na decisão proferida em 02/12/2024 e referendada, à unanimidade, por esta Corte”, diz a decisão.

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