12 de Dezembro de 2024
12 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 11 de Junho de 2020, 12:40 - A | A

Quinta-feira, 11 de Junho de 2020, 12h:40 - A | A

Ação Direta de Inconstitucionalidade

PDT questiona no STF MP que nomeia reitores temporários em instituições federais durante a pandemia

Agência STF

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que tem como objeto a Medida Provisória (MP) 979, editada na terça-feira (09.06) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A MP permite que o ministro da educação, Abraham Weintraub, designe reitores nas universidades e institutos federais e no Colégio Pedro II durante a pandemia da Covid-19, sem consulta à comunidade acadêmica ou formação de lista tríplice. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Mordaça - O artigo 3º da MP 979/2020 dispõe que o ministro da Educação designará o reitor e, quando cabível, o vice-reitor temporário durante o período da pandemia e pelo período subsequente necessário até a formalização dos novos dirigentes. O artigo 4º prevê que, nessa hipótese, o reitor designará os dirigentes dos campi e os diretores de unidades. Segundo o partido, a norma promove “intensos acintes” ao direito à educação e à autonomia universitária e impõe uma espécie de “mordaça educacional” que viola os princípios do ensino listados no artigo 206 da Constituição Federal, como a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e a gestão democrática do ensino público.

Entre outros argumentos, o PDT afirmou que, “sob o subterfúgio da urgência da pandemia”, o presidente da República se utilizou de uma prerrogativa constitucional “para promover o retrocesso democrático e vilipendiar direitos constitucionais como a educação, a autonomia universitária e a livre circulação de ideias”, o que, a seu ver, evidencia um nítido abuso de poder e desvio de finalidade da MP.

Balizas - Outro ponto destacado é a ausência dos pressupostos da urgência e da relevância para a edição da MP, previstos no artigo 62 da Constituição, pois a matéria já é regulada por um arcabouço normativo: a Lei 5.540/1968 e o Decreto 1.916/1996, que tratam da escolha dos dirigentes das universidades públicas, e a Lei 11.892/2008, relativa aos institutos federais e ao Colégio Pedro II. “Não se pode subverter a ordem constitucional para diminuir, por vias transversas, o campo de eficácia de uma norma de estatura maior, quando a própria Carta Magna estabelece balizas e meios de concretude dos direitos por ela consagrados”, assinala.

O partido pede a concessão de medida cautelar para a suspensão imediata dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da MP 979 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760