27 de Novembro de 2024
27 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGN AGRO Quinta-feira, 11 de Abril de 2024, 08:29 - A | A

Quinta-feira, 11 de Abril de 2024, 08h:29 - A | A

Câmara dos Deputados

Sob relatoria de deputado mato-grossense, Comissão de Agricultura aprova “Lei da Onça”

O projeto estabelece, que no caso de um felino silvestre matar animal de criação, como boi ou cavalo, o Poder Executivo deverá indenizar o produtor rural

Adriana Assunção/VGN Agro

O parecer pela aprovação ao projeto de Lei nº 808/2022 com substitutivo, que institui o programa “Lei da Onça”, apresentado pelo deputado José Medeiros (PL-MT), relator da proposta, foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural nessa quarta-feira (10.04).

De autoria do deputado Alexandre Frota (PROS-SP), o projeto estabelece que no caso de um felino silvestre matar animal de criação, como boi ou cavalo, o Poder Executivo deverá indenizar o produtor rural, com base no valor de mercado.

Em seu relatório, Medeiros cita que preocupações relativas à necessidade de preservação das onças e demais felinos selvagens. “Esses predadores exercem um papel fundamental no equilíbrio ecológico, mantendo a estabilidade dos ecossistemas que habitam. Portanto, avaliamos que a proposta também protege o interesse dos produtores rurais, que muitas vezes têm parcela relevante de seu patrimônio destruída pelo ataque de animais silvestres.”

Segundo o relator, a garantia de indenização tempestiva transformará a forma com que os agricultores familiares convivem com as onças, não mais a percebendo como potencial inimigo. O substitutivo também modifica o nome do Programa, que passa a se chamar Programa Pecuária Protegida Fauna Preservada.

INDENIZAÇÃO

Consta do texto, que caso algum felino mate animal de criação, como bovinos, bubalinos, caprinos e equinos, caberá ao proprietário receber indenização em dinheiro, paga pelo Poder Executivo, mediante prévia constatação e avaliação pelo órgão competente. Neste caso, o proprietário deverá registrar o fato em no máximo 15 dias, devendo a indenização ser paga em até 60 dias após a avaliação, que deverá considerar o valor de mercado do animal abatido.

Por outro lado, caso o registro seja fraudulento, o proprietário será multado em cinco vezes o valor da indenização, bem como, será excluído do programa, sem prejuízo das demais penalidades impostas na legislação vigente. “A referida multa será destinada ao custeio do programa.”
O projeto também prevê que o Ministério da Agricultura deverá disponibilizar sistema para cadastro e registro do ocorrido, por meio telefônico e eletrônico. Além disso, prevê que o programa “Lei da Onça” será regulamentado pelo Poder Executivo.

Leia mais: Ministro Carlos Fávaro participa da abertura do Cana Summit em Brasília

 

 

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760