Produtores rurais de Mato Grosso apresentaram agravo interno contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou seguimento ao recurso especial relativo a uma ação civil pública envolvendo o plantio experimental de soja fora do calendário oficial. Antônio Galvan e Albino Galvan Neto questionam a validade da condenação por danos morais coletivos, fixada em R$ 2.500 por hectare plantado fora do prazo estabelecido pela Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT nº 002/2015.
O plantio experimental, realizado na safra 2019/2020, foi objeto de um acordo parcial de mediação extrajudicial firmado entre a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (APROSOJA-MT), Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA-MT) e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (SEDEC-MT). O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública contra os produtores, alegando violação das normas ambientais.
Em primeira instância, a Justiça condenou os produtores ao perdimento do resultado econômico obtido com a colheita e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor inicial de R$ 1 mil por hectare. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao julgar a apelação, elevou a indenização para R$ 2,5 mil por hectare.
No recurso especial, a defesa dos produtores afirma que o TJMT ignorou a validade do acordo extrajudicial de mediação e aplicou erroneamente a Súmula 7/STJ, que impede revisão de provas já avaliadas. Argumentam ainda que não houve comprovação efetiva de dano ambiental, conforme exigido pela jurisprudência do STJ.
Os advogados sustentam que a decisão do TJMT representa risco à segurança jurídica, ao permitir a desconstituição unilateral de acordos firmados com a administração pública. Reforçam que a validade desses acordos depende de intervenção judicial, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
O agravo interno aguarda decisão do ministro-relator Sérgio Kukina, podendo ainda ser submetido à apreciação da turma julgadora do STJ.