O aumento do salário mínimo, de R$ 1.212 para R$ 1.302 em 2023, altera o valor do auxílio-reclusão. Além disso, o limite da renda para ter direito ao benefício foi reajustado em 5,93%, que corresponde à inflação de 2022 medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
O beneficio é pago aos dependentes de preso em regime fechado que é de baixa renda e tem qualidade de segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, que estava com as contribuições em dia ou no período em que ainda tinha direito à cobertura previdenciária.
Segundo a portaria interministerial nº 26, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro deste ano, o INSS passa a usar o valor de R$ 1.754,18 como limite de renda bruta mensal para o segurado.
"A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período dos 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS", diz o documento.
O critério de baixa renda pode ser questionado na Justiça, que pode considerar que há direito, mesmo se o segurado tiver um salário acima do permitido pelo INSS. De acordo com o escritório Ingrácio Advocacia, o juiz vai levar em conta os aspectos sociais que o preso e sua família vivem. "Se for constatada a miserabilidade social da família, o requisito de baixa renda é flexibilizado e 'deixa de existir'.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO
Para que seus dependentes recebam o auxílio-reclusão, o segurado preso não pode estar recebendo nenhum tipo de remuneração de trabalho ou benefício do INSS.
Se foi preso a partir de 18 de junho de 2019, o segurado deve ter contribuído por 24 meses para o INSS, independentemente de qual foi a sua forma de contribuição.
Não há prazo para pedir o benefício. Mesmo que o segurado peça meses ou anos após ser preso, o auxílio-reclusão vai ser pago desde a data da prisão.
POR QUANTO TEMPO O BENEFÍCIO É PAGO
O auxílio-reclusão é pago enquanto o segurado estiver preso em regime fechado (ou em regime semi aberto se a prisão ocorreu até o dia 17/06/2019). Se fugir da prisão, o benefício é suspenso.
O auxílio também deixa de ser pago:
Pela morte do dependente ou do segurado preso;
Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
Para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o segurado preso, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade;
Para cônjuge ou companheiro, em casos específicos
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA TER DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO?
Comprovar a prisão do segurado;
Qualidade de segurado do preso;
Possuir dependentes;
Segurado preso ser de baixa renda;
Segurado não deve receber nenhuma categoria de remuneração nem auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
Segurado precisa ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).
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