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Variedades Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016, 17:36 - A | A

Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016, 17h:36 - A | A

GLOBAL

Lava Jato prende marido de atriz no aeroporto de Guarulhos

Veja

O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, determinou nesta quarta-feira a prisão preventiva, sem prazo para terminar, do empresário Mariano Marcondes Ferraz. Ele foi preso no aeroporto de Guarulhos, de onde partiria na noite de hoje para Londres, onde mora com a mulher, a atriz Luíza Valdetaro, e duas filhas. Luíza trabalhou em novelas da TV Globo como Joia Rara (2013), Gabriela (2012) e Cordel Encantado (2011). O empresário é executivo do grupo Trafigura, do ramo de petróleo, e representante no Brasil da fabricante de combustíveis Decal.

Segundo Moro, há “fortes indícios” de que Mariano Marcondes Ferraz praticou crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Entre 2011 e 2013, segundo as investigações da Lava Jato, Ferraz pagou mais de 800.000 reais em propina ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, por contratos firmados com a Trafigura e a Decal com a estatal. O dinheiro teria sido pago a uma offshore mantida pelos genros de Costa, Márcio Lewkowicz e Humberto Mesquita.

O ex-diretor da Petrobras confirmou os pagamentos em seu acordo de delação premiada, um dos primeiros fechados na Operação Lava Jato.

Segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria da República no Paraná, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato justificaram o pedido de prisão preventiva como “para garantir a ordem pública e evitar o risco à aplicação da lei penal”, já que Ferraz também possui nacionalidade italiana e reside no exterior.

Ainda segundo os investigadores, “o empresário modificou seu padrão de viagens ao Brasil após a deflagração da operação Lava Jato, o que é indicativo de que receava eventual prisão e responsabilização”.

Como a zona eleitoral de Mariano Marcondes Ferraz é no exterior e ele não votaria no segundo turno das eleições municipais, no domingo, não há, segundo os procuradores, “óbice legal ao cumprimento do mandado de prisão preventiva”.

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