A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) revogou à medida que oferece 15% de bonificação na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos que cursaram o Ensino Médio em Mato Grosso e concorrem a vagas em cursos pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
A revogação foi divulgada pela universidade nessa quinta-feira (21.11), após repercussão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a concessão do bônus inconstitucional.
Em nota, a UFMT informou que mantém outras políticas afirmativas consolidadas em lei e alinhadas às diretrizes jurídicas que orientam os processos seletivos nacionais.
De acordo com a consultoria jurídica do Ministério da Educação (Conjur/MEC), embora as universidades tenham autonomia para definir políticas de ações afirmativas, elas devem ser justificadas com argumentos como: redução de desigualdades sociais e não podem ferir o princípio de isonomia. (Fonte: g1)
Confira nota na íntegra:
A Universidade Federal de Mato Grosso informa que Secretaria de Educação Superior (Sesu) solicitou à Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (Conjur/MEC) um parecer sobre o alcance e as repercussões das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao uso de bônus regionais nos processos seletivos do Sisu.
A Consultoria Jurídica destacou que, embora as universidades possuam autonomia para definir políticas de ações afirmativas, essas devem ser devidamente justificadas com base em premissas legítimas, como a redução de desigualdades sociais ou regionais, e não podem ferir o princípio da isonomia. A decisão do STF, conforme o parecer, tende a ser replicada nas diversas instâncias judiciais, o que poderia comprometer a integridade de todo o processo seletivo do SISU.
Em consonância com essa recomendação e para evitar possíveis judicializações que prejudiquem os processos seletivos futuros, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da UFMT deliberou pela revogação da resolução que tratava da bonificação regional. A medida visa assegurar a igualdade de acesso às vagas oferecidas pelo SISU, preservando as ações afirmativas estabelecidas pela Lei nº 12.711/2012 e garantindo a legalidade e a segurança jurídica do processo seletivo.
A UFMT reafirma seu compromisso com a inclusão e a justiça social no acesso à educação superior, mantendo as políticas afirmativas consolidadas em lei e alinhando-se às diretrizes jurídicas que orientam os processos seletivos nacionais.
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