A música “Traumas”, lançada por Roberto e Erasmo Carlos em 1971, foi plagiada, de acordo com laudo pericial realizado por determinação da Justiça. Segundo informações do UOL, a canção plagiada se chama “Aquele Amor Tão Grande”, feita por uma professora meses antes.
O perito Cesar Peduti Filho fez a afirmação a partir de processo aberto pela professora Erli Cabral Ribeiro Antunes. A educadora informou à Justiça que registrou a música em 3 de fevereiro de 1971 na UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).
‘Trechos idênticos’
Após dois dias, de acordo com o processo, a professora levou uma fita com a canção e a sua partitura para um show de Roberto Carlos, em Paraíba do Sul (RJ). Ela queria mostrar a composição ao cantor, e entregou o material com uma carta a um músico da banda do artista.
No mês de julho daquele ano, a professora conta que soube de uma nova canção lançada por Roberto Carlos, em coautoria com Erasmo. Ela percebeu que tinha uma “identidade” com a sua música.
O perito afirma que as músicas têm “trechos idênticos” com “pequenas alterações” de ritmo e tonalidade. “Comparados os compassos de ambas as canções, a ideia central da música ‘Aquele Amor Tão Grande’ é tocada como refrão da música ‘Traumas’. Não restam dúvidas quanto à reprodução parcial da obra. Verificou-se o plágio”, disse sobre a composição.
Acusação ‘fantasiosa’
No entanto, o processo ainda não foi a julgamento e o cantor pode questionar ainda o trabalho do perito. À Justiça, Roberto Carlos disse que a acusação é “fantasiosa” e que uma “narrativa ficcional como a feita pela autora do processo é profundamente ofensiva a sua honra”.
O artista disse que sua carreira sempre foi pautada “pela extrema correção de procedimentos, inclusive no respeito aos direitos autorais”. A defesa ainda afirmou que o cantor sempre lançou diversos jovens compositores desconhecidos, gravando suas músicas. “Por que motivo iria se apropriar indevidamente da suposta composição da autora [do processo]?”.
A educadora pleiteia o pagamento de uma indenização, ainda com valores a serem estipulados, levando em conta os danos morais e patrimoniais.
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