A Justiça Federal, segundo o portal "UOL", rejeitou, mais uma vez, o recurso impetrado pela defesa de Neymar e seu pai, Neymar da Silva Santos, para a anulação da multa de R$ 459.671,25 aplicada pela Receita Federal. O atacante do Barcelona teria, aos 14 anos de idade, omitido rendimentos de R$ 583 mil, quando ainda era da base do Santos.
A primeira tentativa de anular a multa havia sido feita em janeiro deste ano. O Fisco entende que Neymar e seu pai omitiram de suas declarações de renda os rendimentos pagos pelo Santos à NR Sports, empresa que gerencia contratos do atacante, entre janeiro de 2007 e fevereiro de 2008.
Neymar, na época questionada pela Receita Federal, não tinha vínculo profissional, já que era menor de 16 anos. Ele, então, recebia da NR Sports através de um "Contrato de Formação Desportiva". Os valores que não foram declarados eram referentes a direitos de imagem, mas a Receita avaliou que eles tinham uma natureza salarial. Como consequência, tais valores deveriam ser tributados como sendo de pessoas físicas, o que acaba gerando uma taxação maior do que na condição de pessoas jurídicas.
O valor da multa foi depositado por Neymar e seu pai em uma conta extrajudicial ainda em 2012, quando ambos foram autuados pela Receita em dois processos administrativos movidos pelo Fisco.
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