O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu parcialmente, nesta quinta-feira, uma apelação do Estado de Pernambuco que pedia uma prótese biônica para a mão direita de um homem de 34 anos. Com isso, a decisão da Quarta Turma do TRF-5 negou provimento à apelação da União, que deverá custear o procedimento, em conjunto com o governo do estado.
Aos 14 anos, a vítima se acidentou em uma rede de alta tensão e sofreu queimaduras em decorrência do choque elétrico, o que resultou em graves sequelas nos membros superiores. O homem teve a mão direita amputada e a esquerda ficou com movimentos restritos, motivando a prescrição médica da prótese.
O desembargador federal Edilson Nobre entendeu que restou provada a imprescindibilidade do fornecimento da prótese requerida, com registro na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
“Facilitando a sua inclusão social, situação fática que se insere, portanto, na exceção de se determinar o fornecimento de medida excepcional antes à ineficácia de outro tratamento. Assim, firme nessas razões, há de ser assegurado ao autor o fornecimento da prótese mão biônica I-LIMB, da Touch Bionics, na forma prescrita por médico que o acompanha”.
O SUS não disponibiliza tecnologia biônica para próteses mioelétricas destinadas a amputações dos membros superiores, o que de acordo com laudo médico era fundamental para o paciente. A alegação da Defensoria Pública da União (DPU) é de que a prótese fornecida pelo SUS exerce uma função meramente estética.
“Com base nesse laudo, a gente entrou na Justiça, pedindo uma prótese mais adequada, com mais funcionalidade, que devolvesse uma função mínima à mão dele, aos membros. É uma prótese que lhe permitia alguma dignidade, permitia realizar atividades básicas do dia a dia, como se vestir, se alimentar, escovar os dentes, segurar pequenos objetos, até mesmo digitar de uma maneira mais simples”, afirmou o defensor público Gustavo Hahnemann.
Esse é um tipo de prótese que possui um sensor na sua base. A partir desse sensor, ela lê o movimento rudimentar do músculo do antebraço no coto de amputação e faz com que haja movimento nos dedos e o movimento de pinça, que é o principal movimento da mão.
A União afirmou que não ficou comprovado que a prótese pleiteada seja a única alternativa terapêutica e que o tratamento disponibilizado pelo SUS seja inadequado. Já o Estado de Pernambuco disse que a obtenção de prótese que seja mais cômoda não pode sobrepor ao interesse público.
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