O Pleno acolheu os argumentos do Tesouro do Estado de Mato Grosso e reformou alguns pontos do Acórdão nº 314/2018-TP. Um deles no sentido de notificar o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na pessoa do seu presidente, para que seja realizada a conciliação da conta especial de precatórios em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado, assim como forneça documentos desde a data da criação da conta.
No Acórdão recorrido, a determinação fora feita à Procuradoria-Geral do Estado, que nos embargos esclareceu que, no período de 29/3/2011 a 26/9/2014, as movimentações da conta especial de precatórios eram realizadas integralmente pelo TJMT, que apenas encaminhava relatórios anuais para fins de registros contábeis e regularização financeiro-orçamentária dentro da conta única da PGE/MT.
Também foi corrigido erro material, que havia atribuído a Elaine Siqueira Vargas o cargo de secretária de Fazenda, sendo que ela ocupou o cargo de coordenadora financeira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso de 01/09/2016 a 30/09/2016. Os demais termos do acórdão foram mantidos.
Os Embargos de Declaração (Processo nº 223719/2016) foram julgados na sessão ordinária do Tribunal Pleno de 27/06. O voto do relator, conselheiro interino João Batista Camargo, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovado por unanimidade.