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Sinop Sexta-feira, 12 de Julho de 2024, 11:51 - A | A

Sexta-feira, 12 de Julho de 2024, 11h:51 - A | A

tomada de contas

TCE investiga contrato milionário da gestão de Roberto Dorner para realização de eventos

Alvo da investigação é contrato de R$ 5 milhões para realização do aniversário da cidade, natal e réveillon

Lucione Nazareth/VGN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) investiga suposto dano aos cofres da Prefeitura de Sinop, município localizado a 475 km de Cuiabá, referente a um contrato de R$ 5.718.750,00 para a realização de eventos no município, como o aniversário da cidade, Natal e Réveillon. A investigação está sendo conduzida por meio de Tomada de Contas Especial.

Consta do procedimento que, em outubro de 2023, o vereador Mário Sugizaki (Podemos) protocolou na Corte de Contas uma representação apontando supostas irregularidades na prorrogação e no aditamento do valor do Contrato 79/2022, originário do Pregão Presencial 11/2022, celebrado entre a Prefeitura de Sinop e a empresa Certa Produções Ltda. Esse contrato visa à realização e organização de eventos, compreendendo planejamento, organização, operacionalização, produção, assessoria de eventos, locação de espaço e mobiliários adequados, além de todos os materiais e serviços indispensáveis à plena execução do contrato, para eventos como o festival de praia e pesca, festividades de aniversário, Natal e Réveillon da cidade.

Ao , Mário Sugizaki explicou que a Certa Produções Ltda, com sede em Sinop, assinou um contrato de R$ 4.575.000,00 com a Prefeitura em junho de 2022, com vigência até junho de 2023.

Posteriormente, em junho de 2023, houve a prorrogação do contrato até junho de 2024, ocasião em que foi concedido um aditivo, reajustando o valor em 25%, correspondendo a R$ 1.143.750,00. Com isso, o valor global passou para R$ 5.718.750,00.

“Nós entendemos que a Prefeitura de Sinop deveria ter realizado uma nova licitação e não simplesmente renovado um contrato. Entendo, após consulta à minha assessoria jurídica, que o contrato para realização de eventos não deve ser prorrogado. A prorrogação só deve ser feita para serviços essenciais, cuja suspensão possa atrapalhar a prestação do serviço público à população, o que não é o caso do Contrato 79/2022”, declarou o parlamentar.

No TCE, conforme Sugizaki, os auditores entenderam que a Prefeitura de Sinop não apresentou justificativa plausível para o aumento do valor contratual em 25%, além de não ter comprovado os valores de cada item acrescido.

Diante do indício de dano ao erário, os auditores sugeriram a conversão da representação em Tomada de Contas Especial, a fim de apurar responsabilidades, aplicar sanções cabíveis e promover o ressarcimento das despesas irregularmente efetuadas, inclusive com a adoção de tutela provisória de urgência. O procedimento foi instaurado em 26 de junho, por meio de decisão do conselheiro Antônio Joaquim.

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Outro Lado – Ao a Prefeitura de Sinop informou, por meio de nota, que atua com responsabilidade e transparência na realização de seus contratos, a fim de garantir ao munícipe o melhor atendimento e ofertar serviços de qualidade.  

Além disso, afirmou que “levará ao órgão de controle e fiscalização todas as informações que comprovam a legalidade dos atos administrativos praticados na formalização do Contrato 79/2022, prezando pela garantia do contraditório e ampla defesa”.  

O tentou contato com a empresa Certa Produções Ltda, porém, não obteve sucesso. O espaço segue aberto caso a empresa queira se manifestar.

Nota Prefeitura de Sinop  

Atua com responsabilidade e transparência na realização de seus contratos, a fim de garantir ao munícipe o melhor atendimento e ofertar serviços de qualidade. Ao mesmo tempo, valida e confia na atuação dos servidores públicos na condução de licitações e contratos administrativos.  

A Prefeitura de Sinop informa ainda, que levará ao órgão de controle e fiscalização todas as informações que comprovam a legalidade dos atos administrativos praticados na formalização do contrato em questão, sempre prezando pela garantia do contraditório e ampla defesa.    

 
 

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