O Facebook Serviços Online do Brasil terá que fornecer todos os registros de acesso relacionados a conta “Sinopera Sincera” no Instagram, que publicou postagens contra a gestão do prefeito de Sinop e pré-candidato à reeleição, Roberto Dorner (PL). A decisão é do juiz da 22ª Zona Eleitoral, Walter Tomaz da Costa, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Segundo os autos, o Partido Liberal ajuizou Ação Cautelar, para identificar o usuário da conta Instagram "Sinopera Sincera" sob o argumento de que a referida página, utilizando-se do anonimato, e “está disseminando vídeos com conteúdo falso, bem como com propaganda eleitoral antecipada negativa” contra a atual gestão.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Walter Tomaz destacou que a viralização das publicações tidas por nocivas à propaganda eleitoral regular e lícita, que só estará autorizada a partir de 16 de agosto, está acontecendo contra Dorner, representando “propaganda eleitoral antecipada e de cunho pejorativo ou negativo”.
O magistrado determinou que o Facebook forneça, no prazo de 24 horas, os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação do usuário, da conta Instagram "Sinopera Sincera".
“Prestadas as informações pelo representado ou vencido o prazo, desde logo, fica concitado o representante, independentemente de qualquer intimação (é só ficar atento), a se pronunciar ou levantar as informações que lhe forem pertinentes para os fins devidos, seja de emenda, seja de representação nova ou ainda singular satisfação”, diz decisão.
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