A médica ginecologista de Sinop, Luane Vignaga Grotta e o pai dela, Rogério César Grotta, apresentaram pedido para celebrar acordo de não persecução penal (ANPP) com Procuradoria-Geral da República (PGR) e encerrar Ação Penal o qual foram denunciados por participação nas invasões dos Três Poderes, ocorridas no dia 8 de janeiro, em Brasília. A informação consta em decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
Segundo a denúncia da PGR, a partir da análise do celular de Luane Grotta verificou-se que ela, acompanhada de seu marido, Juliano Antoniolli, e seu pai Rogério Grotta estiveram presentes nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O casal aparece em imagens no gramado e na rampa de acesso ao Congresso Nacional, no momento da invasão. Em uma das fotos, o casal está acompanhado também de Rogério Grotta.
Além disso, consta dos autos que Rogério Grotta participou de ato antidemocrático realizado em Sinop em frente ao quartel do exército na cidade. Luane e o seu marido Juliano também teriam participado de atos golpistas em Sinop nos meses de outubro e novembro de 2022.
Em 1ª de abril deste ano, Procuradoria-Geral da República, ofereceu denúncia contra Luane Grotta, o seu marido Juliano Antoniolli e pai dela, Rogério Grotta, pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado. Além de requerer que eles paguem indenização, de forma solidária com outros denunciados, no valor de R$ 30 milhões.
Na última segunda-feira (24.06), Luane e o pai, Rogério César Grotta apresentaram manifestação informando interesse em formalizar acordo de não persecução penal, com os seguintes requerimentos: que pedido fosse encaminhado imediatamente a PGR para que proponha o acordo; em no caso de recusa, que o mesmo fosse remetido ao STF para realização de audiência para discussão e formalização do acordo; suspensão do processo; e que ao final, seja o acordo homologado pelo Supremo, determinando-se o sobrestamento do feito até o final cumprimento do mesmo, com remessa dos autos ao Juízo da execução penal para dar início a sua execução”.
Contudo, o relator do caso no Supremo, ministro Alexandre Moraes inferiu os requerimentos sob justifica de que pai e filha foram denunciados pela pratica de cinco crimes, cujas penas mínimas somadas ultrapassam 4 anos de reclusão, além do que o emprego de violência ou grave ameaça constitui elemento essencial de duas infrações penais, contexto que revela a “ausência de dois dos requisitos objetivos para a celebração do acordo”.
“Na hipótese, não há qualquer ilegalidade no não oferecimento, pela Procuradoria-Geral da República, do acordo de não persecução penal. Diante do exposto, nos termos do art. 21, 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, Indefiro os Requerimentos”, diz trecho da decisão.
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