O juiz da 22º Zona Eleitoral de Sinop, Walter Tomaz da Costa, determinou que o SBT Sinop exclua vídeo em que um dos apresentadores “exalta” o prefeito Roberto Dorner (PL): “Não tá fácil pra quem disputará com o homem do chapéu as próximas eleições”. A decisão é da última quinta-feira (04.07).
O Partido Novo, que tem a empresária Mirtes Grotta como pré-candidata à Prefeitura de Sinop, entrou com representação contra o SBT Sinop narrando que no último dia 28 de junho um apresentador da TV fez um discurso em prol de Dorner. O jornalista declarou que a oposição deve estar ensandecida pelo apoio que o governador Mauro Mendes (União) vem dando a gestão de Roberto, assim os apoios do deputado federal Juarez Costa (MDB) e da senadora Rosana Martinelli (PL), ambos ex-prefeitos de Sinop.
O apresentador citou o Parque Natural Municipal Jardim Botânico, que era alvo de criticas por parte dos opositores, que deve ser inaugurado nos próximos dias; e que Dorner aparece liderando as pesquisas de intenções de votos na cidade.
“E esse prestígio do Governador, com as obras que estão acontecendo com o município, e essa dobradinha Governo do Estado, Prefeitura e também o Deputado Federal e agora a Senadora Rosana Martinelli, deve dar uma dor de cabeça terrível a oposição, que procura, de todas as formas, desconstruir a grandeza de Sinop, o quanto Sinop está grande. Mas, enquanto a caravana, enquanto os cães ladram, a caravana passa, a caravana do desenvolvimento”, diz trecho da representação.
O Partido Novo aponta que Roberto Dorner é dono da televisão SBT em Sinop, e que o apresentador da empresa, ainda, “se esforça para incutir na mente do telespectador, ora eleitor, que os adversários do pleito eleitoral não possuem um arco de aliança com o Governo do Estado, ou com deputado federal, deputado estadual e senadora, tal como o atual prefeito, pré-candidato a reeleição tem”.
Argumentou, ainda que isso coloca Mirtes Grotta “em pé de desigualdade com o atual prefeito, pois não está em cargo público para poder se valer de iguais oportunidades”: “É exatamente isto que está ocorrendo, posto que o prefeito e pré-candidato a reeleição tem poder diretivo na televisão representada, e utiliza-a para se promover, bem como para denegrir seus concorrentes, desequilibrando a igualdade de oportunidades ...”, diz trecho da representação.
O juiz eleitoral Walter Tomaz afirmou que o vídeo é uma propaganda eleitoral indevida e açodada e também no seu amplo meio de divulgação, “impactante sobre as pessoas em geral e os eleitores em especial, isso durante o prenúncio da disputa eleitoral, cuja propaganda eleitoral ainda é defesa, em que os ânimos e atenções ficam acirrados e redobradas, repercutindo ainda mais drasticamente”.
Ao final, o magistrado determinou que o SBT Sinop remova, imediatamente, no máximo em 04 horas, o vídeo questionado de sua rede social Facebook.
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