A greve dos médicos da rede municipal de saúde de Cuiabá não durou 24 horas. Na noite de ontem (06.08) o Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou por meio de decisão liminar a suspensão do movimento grevista. De acordo com a liminar, o descumprimento implica na incidência de multa diária fixada em R$ 10 mil.
O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que concedeu à liminar proposta pela Prefeitura da Capital alegou que a Saúde é um serviço essencial e, desse modo, não pode ser negligenciado.
A greve que teve início na manhã de ontem, e que tinha como principais reivindicações à melhoria nas condições de trabalho, recebimento de insalubridade e adequação de enquadramento, manteria apenas 30% no atendimento do efetivo. No entanto, considerando como essencial o atendimento médico, a Prefeitura de Cuiabá exigiu na ação pelo menos 70% de atendimento no efetivo e 100% no atendimento de urgência e emergência.
A liminar concluiu que no entendimento jurisprudencial das cortes superiores, é assegurado ao servidor público o direito de greve, mas não há impedimento, nem constitui ilegalidade, o desconto dos dias parados, ficando a ressalva aos servidores.