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Saúde Quinta-feira, 17 de Outubro de 2013, 08:45 - A | A

Quinta-feira, 17 de Outubro de 2013, 08h:45 - A | A

Negado Recurso

TJ rejeita recurso do Estado e mantém secretário Mauri afastado do cargo

da Redação VG Notícias

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues de Lima, afastado do cargo. A decisão foi do presidente do Tribunal, Orlando Perri, que rejeitou a reclamação feita pela Procuradoria Geral do Estado, para que mantivesse o gestor no cargo.

Mauri está afastado desde o dia 07 deste mês, após a decisão de uma liminar proferida pelo juiz Luiz Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil e Popular da Comarca de Cuiabá, atendendo ao pedido do Ministério Público.

O Estado pediu na reclamação, que fosse preservada a decisão judicial proferida pelo próprio presidente do TJ – e referendada pelo Pleno - a qual sustou os efeitos das duas liminares que bloqueavam as contas do Estado em quase R$ 25 milhões. O bloqueio dos valores também foi determinado pelo juiz Bortolussi.

O desembargador não acolheu a reclamação por entender que ela não é o meio processual para reverter à decisão de Primeira Instância.

Perri salientou que todo o raciocínio desenvolvido pelo juiz de Primeira Instância é no sentido de que foi descumprida a liminar quanto à regularização dos repasses de verbas para custeio do sistema público de saúde dos municípios mato-grossenses e, por isso, decretado o afastamento do secretário de Saúde do Estado.

“Essa questão é correlata, mas não é igual àquela analisada na suspensão liminar nº 30.623/2013, porque, repita-se, lá o que foi pedido e deferido foi à sustação do bloqueio de verbas públicas para repasse imediato aos municípios contemplados com a ordem liminar”, diz o desembargador em sua decisão.

O magistrado destaca ainda que uma coisa é impedir o bloqueio de milhões de reais dos cofres públicas, outra é dizer que os repasses para a saúde pública municipal estão corretos ou não devem ser feitos ou corrigidos de imediato.

“Não havendo identidade entre as matérias, não há que se falar em cabimento da medida verbalizada pelo Estado, razão porque, não conheço da reclamação aviada, porque inexiste qualquer desobediência à decisão proferida por esta Corte, no caso em tela”, diz decisão.

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