O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) negou pedido de suspensão de liminar feito pelo Governo do Estado e manteve o secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues de Lima afastado do cargo. A decisão foi do presidente do Tribunal, Orlando Perri.
Mauri está afastado desde 07 deste mês, acusado de não cumprir várias decisões judiciais que determinava a regularização dos repasses destinados à saúde para vários municípios em atraso.
O Estado alegou que a decisão de afastar Mauri foi uma “medida drástica e exagerada, capaz de causar prejuízos à ordem administrativa”, e solicitou a suspensão do afastamento.
O desembargador relatou que medidas antecipatórias ou liminares são instrumento de controle político-administrativo voltado para evitar a propagação de efeitos prejudiciais ao interesse público.
“Assim, não se prestará a suspensão de segurança (ou liminar) a satisfazer interesses individuais, nem a discutir a correção da decisão que se pretende suspender, visto que tais matérias devem ser decididas em âmbito jurisdicional”, afirma o magistrado em trecho da decisão.
Em outro ponto Perri acrescenta: “Vale dizer: não é suficiente que o Estado-requerente afirme, laconicamente, que o afastamento ameaça a ordem administrativa. Necessário de faz demonstrar onde está à ameaça, o prejuízo, o comprometimento da ordem”.