por Thaiza Assunção/VG Notícias
A primeira-dama de Várzea Grande e secretária municipal de Saúde, Jaqueline Beber Guimarães, contradisse a família da jovem Patrícia Alves da Costa, 20 anos, que morreu no sábado (27.04), após falta de atendimento médico no Pronto-Socorro de Várzea Grande, e afirmou que não houve negligência por parte do município no caso.
De acordo com a secretária, Patrícia Alves teria saído da unidade hospitalar antes de receber alta médica, ainda, segundo ela, a jovem chegou ao Pronto-Socorro, foi atendida, mas antes de ser medicada, saiu da unidade de Saúde sem prestar esclarecimentos aos médicos.
Jaqueline disse também, que a jovem seria medicada com Buscopan, devido estar sentindo cólicas. “Quando o técnico de enfermagem chamou para fazer a medicação, para posterior avaliação, consta na ficha que a paciente já não se encontrava mais no hospital, isso foi as 09h50, então acredito que ela não aguardou o medicamento e saiu por conta própria do hospital”, declarou ao telejornal MTTV 2ª edição.
No entanto, conforme a família da jovem, Patrícia procurou a unidade hospitalar com fortes dores e perda de líquido, mas foi aconselhada a ir embora sem ao menos ter feito uma ultrassonografia, pois, segundo o médico que a atendeu, a jovem só ganharia o bebê daqui a um mês.
Ainda com fortes dores, a jovem buscou atendimento no Hospital Santa Helena em Cuiabá, onde foi informada de que o bebê estava morto e que ela precisaria passar por uma cirurgia de emergência para retirar a criança. Patrícia morreu na mesa de cirurgia.
O Conselho Regional de Medicina (CRM) de Mato Grosso vai apurar se houve negligência ou falha médica por parte da equipe do Pronto-Socorro de Várzea Grande, responsável pelo atendimento à jovem Patrícia Alves.
De acordo com a presidente do CRM, Dalva Alves, foi instaurada uma sindicância para averiguar as circunstâncias do falecimento da jovem. O médico que a atendeu em Várzea Grande, segundo a presidente, será ouvido em até 30 dias. Caso seja constatada falha médica, o profissional poderá ser responsabilizado por meio de até cinco tipos de punições, incluindo censura pública, suspensão do exercício da profissão em até 30 dias e cassação do diploma.