O Governo do Estado, por meio de portaria, definiu, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva/UTI Adulto e Pediátrico para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
Segundo portaria, publicada na edição de hoje (17.04) da Imprensa Oficial, o confinanciamento se dará por transferência financeira do Fundo Estadual de Saúde para Fundo Municipal de Saúde, por meio de Portaria de ordenamento de despesas.
De acordo com portaria, cada diária das UTIs custará R$ 1.743,22, sendo que, R$ 800,00 oriundo do Ministério da Saúde ao fundo do município e R$ 942,22 será custeado pelo Estado.
Porém, alguns critérios para o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em UTI Adulto e Pediátrico, devem ser seguidos, tais como: “serão cofinanciados somente leitos de UTI dos estabelecimentos hospitalares devidamente habilitados pelo Ministério da Saúde, mediante publicação de Portaria da habilitação, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19”.
Ainda, para identificar as ações relativas ao atendimento da COVID-19, o estabelecimento de saúde deverá adequar e/ou atualizar as informações do CNES conforme Portaria nº 237/SAE/MS de 18 de março de 2020 e/ou outras que estiverem vigentes. As habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Os leitos de UTI Adulto e Pediátrico habilitados para atendimento da COVID-19 deverão possuir todos os acessórios e aparatos necessários para o atendimento que se destina (COVID-19) e serem 100% disponibilizados para acesso a todo o Estado de Mato Grosso, independente da região solicitante, através da Central de Regulação de Urgência e Emergência Estadual e Central Regional.
“É de obrigação da Unidade de Saúde o envio do Censo Diário para Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência/CRUE e aos Complexos Reguladores Regionais, nos seus respectivos endereços eletrônicos ([email protected] e [email protected]), 03 (três) vezes ao dia, sendo às 08h00m, 14h00m e as 20h00m nos moldes estabelecido no Anexo II desta Portaria” diz portaria.
O processo de pagamento será pós-produção das diárias devidamente faturadas e aprovadas no Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado (SIHD2). Já os estabelecimentos que não utilizam o Sistema SIHD, deverão se adequar conforme preconiza o Ministério da Saúde, para o registro das produções no Sistema de Informações Hospitalar Descentralizado (SIIHD01) e posterior apresentação da produção.
Caberá a Secretaria Municipal de Saúde atender as normativas vigentes referente a supervisão dos serviços prestados, monitoramento do censo e indicadores, da produção conforme alimentação dos sistemas de informação, fluxos e trâmites para o pagamento do custeio mensal estadual, e caberá a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso realizar o monitoramento, supervisão técnica e/ou médica mensal dos serviços prestados pelas Unidades de Saúde e emissão de relatórios.