Um grupo de vereadores, composto por 13 parlamentares, se uniu e ingressou com recurso na Câmara de Várzea Grande, solicitando o arquivamento das 16 denúncias contra a prefeita Lucimar Campos (DEM).
O que chama a atenção, é que fazem parte do grupo dois aliados do ex-prefeito Walace Guimarães (PMDB), os peemedebistas: Waldir Bento da Costa e Kalil Baracat. Além deles, assinaram o recurso administrativo, os vereadores: Maninho de Barros, Chico Curvo – ambos do PSD, João Madureira, Miguel Baracat – os dois do PSC, Joaquim Antunes (PSDB), Gidenor Anselmo de Menezes (PT do B), Hilton Gusmão, João Tertuliano de Barros Filho, Pedro Paulo Tolares, Nilo Nascimento de Campos e Valdemir Bernardino de Souza – todos do DEM.
No recurso administrativo, protocolado na segunda-feira (25.04) na Presidência da Câmara, o grupo pede o arquivamento das denúncias contra a Democrata, sob alegação de que o presidente da Casa, vereador Jânio Calistro (PSD), não respeitou o disposto no artigo 76 do Regimento Interno da Câmara.
Na última sessão do Legislativo, 12 parlamentares votaram favoráveis ao parecer do presidente da Comissão Processante, Nilo Campos, para arquivar as denúncias, sete pelo prosseguimento, seguindo parecer do relator Fábio Saad e teve duas abstenções. Porém, o presidente mandou prosseguir a denúncia, pois segundo ele, deveriam haver 14 votos, ou seja, 2/3 dos membros da Casa de Leis.
No entanto, o grupo questiona o quórum qualificado para arquivamento da denúncia, e a previsão legal do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Para os 13 vereadores, o Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 76, parágrafo 3º, inciso III, não solicita o quórum para o arquivamento, sendo assim, no entendimento do grupo, seria necessário a maioria simples, ou seja, 11 votos para arquivamento das denúncias, e que no dia da sessão foram recebidos 12 votos, ou seja, votos suficientes para arquivar as denúncias.
Os parlamentares dizem acreditar que o presidente preza pelo cumprimento no disposto no Regimento Interno, porém, houve equívoco. “Acreditamos que ocorreu um equívoco na hora de pronunciar pelo arquivamento, devido o tumulto que ocorreu na citada sessão” alegam.
E reafirmam: “Sendo assim, a deliberação do Plenário foi pelo arquivamento, pelo voto da maioria simples, ou seja, arquivamento das denúncias, o que deve e merece ser considerado e declarado”.
Os vereadores pedem para que seja reconhecido pelo presidente que de acordo com artigo 76 do regimento Interno, as denúncias obtiveram votos suficientes, maioria simples, para o arquivamento.
“Requer que sejam arquivadas as denúncias, tendo em vista os 12 votos recebidos” finalizam.
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