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Política Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021, 13:58 - A | A

Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021, 13h:58 - A | A

EDUCAÇÃO USADA

Tribunal aponta superfaturamento e conluio em licitação para transporte escolar em Livramento

Prefeito também pagou mais de R$ 154 mil por serviços não prestados

Rojane Marta/VGN

Assessoria/MT

TCE-tribunal de contas-11

As irregularidades são investigadas pelo TCE

 

Relatório técnico conclusivo emitido por auditores do Tribunal de Contas de Mato Grosso apontou superfaturamento, pagamento de mais de R$ 154 mil por serviços não prestados e conluio entre empresas que participaram da licitação para prestação do serviço de transporte escolar realizado pelo município de Nossa Senhora do Livramento, em 2019, na gestão do prefeito Silmar Souza (DEM).

O relatório é referente à análise de denúncia protocolada no Tribunal de Contas, que aponta quatro possíveis irregularidades: contratos fraudulentos com empresas “laranjas”: BKP, Manancial Nativa e Construtora Neves Galvão; evolução dos gastos com combustível (diesel) bem maior que a média dos anos anteriores; possível superfaturamento na contratação de serviços de manutenção da frota mecânica da Prefeitura com a empresa Pedro José da Costa e que “empresas de fachada” estariam atuando junto à Secretaria de Educação com finalidade de praticar ato ilícito e que seriam beneficiadas por meio de “contratos emergenciais” e licitação “marcada” destinando-se a prestação de serviço de transporte escolar ao município e que permaneceria vigente.

O contrato alvo da investigação foi feito pela secretária municipal de Educação, Maria Auxiliadora da Silva Cunha, a qual é apontada como principal responsável pelas irregularidades detectadas.
A auditoria do TCE foi feita em contratos de 2019 e início de 2020, referente ao transporte escolar, contudo, conforme noticiado pela reportagem do , o município segue cometendo serie de irregularidades. Este ano, o prefeito Silmar Souza e a secretária Maria Auxiliadora contrataram por mais de R$ 340 mil a empresa G. C. de Almeida LTDA - recém-criada e que pertence ao ex-vereador do município, Gilson Almeida. Gilson foi um dos apoiadores de Souza nas eleições de 2020.

Leia mais: Recém-criada, empresa de ex-vereador e apoiador do prefeito é contratada pela Prefeitura de Livramento

IRREGULARIDADES APURADAS

Foram auditados os seguintes contratados: contratos nºs 100/2017, 101/2017, 102/2017, 43/2018, 45/2018, 15/2019 e 55/2019, todos ligados ao transporte escolar executado no exercício de 2019. As empresas alvos são: Geraldo Fernandes da Silva – ME (GERALDO) e Várzea Grande Transporte Rodoviário LTDA (VG TRANSPORTES).

Consta do relatório que dos documentos analisados (licitações, contratos, vistorias dos veículos, relatórios de prestação de contas e processos de despesas), bem como das informações prestadas em reuniões realizadas com servidores da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação e das entrevistas com as pessoas que utilizaram os veículos contratados, conclui-se que, de modo resumido, foram constatadas as seguintes irregularidades na execução do serviço de transporte escolar: conluio entre duas empresas para a execução do transporte escolar; superfaturamento em rotas, com pagamentos sem comprovação da despesa; subcontratação irregular; falha na fiscalização/controle e na quantificação da prestação do serviço de transporte escolar; empresa contratada para o transporte escolar que não possui essa atividade em seu objeto social; falhas nas vistorias dos veículos; utilização de veículos com “idade” superior à permitida em contrato; e ausência de justificativa para as prorrogações contratuais ocorridas em fevereiro de 2020.

“De maneira geral, tais falhas comprometeram, no ano letivo de 2019 (e comprometem em 2020), a qualidade do serviço prestado aos alunos da zona rural do município de Nossa Senhora de Livramento, impediram a correta quantificação do valor a ser pago às empresas contratadas, permitiram a contratação de empresas sem capacidade de prestar um serviço adequado e geraram pagamentos por serviços não prestados ou não liquidados (superfaturamento)” cita trecho do relatório.

Conforme relatório, houve fraude no Pregão Eletrônico 28/2018, em face da existência de conluio entre empresas, que permitiu a participação e a contratação de empresa sem capacidade técnica e financeira para prestar o serviço de transporte escolar.

“Tem-se que as ações implementadas pelas Empresas Geraldo Fernandes da Silva – ME (GERALDO) e Várzea Grande Transporte Rodoviário LTDA (VG TRANSPORTES), com anuência da Secretaria Municipal de Educação, demonstram que houve ofensa à lei de licitações, em face da existência de conluio entre elas, durante a realização do Pregão Eletrônico nº 28/2018 (PE 28/18) e dos contratos que dele se originaram, nºs 15/2019 e 55/2019. Essencialmente essas empresas participam do mesmo grupo econômico, ou seja, apesar de representarem pessoas jurídicas distintas, estavam (e estão) sob o controle/administração do Sr. Agostinho Alves de Campos, sócio administrador da Empresa Várzea Grande Transporte Rodoviário LTDA” aponta a equipe técnica do TCE.

O que se tem são indícios de direcionamento da licitação em benefício de uma delas ou, nesse caso, de ambas.” Mas o que se pode afirmar, com base na documentação indicada nos autos, é que a ação da Geraldo e da VG Transportes maculou o PE 28/18 e impediu a busca de uma proposta mais vantajosa para Administração Pública, do ponto de vista da qualidade da prestação do serviço. Esse fato se agrava, pois, nos termos do processo licitatório, as demais vencedoras do certame não assinaram contrato, restando, assim, à VG Transportes assumir os lotes a ela atribuídos, isto é, ela assumiu todo o pregão”.

Por fim, a equipe conclui que respondem por essa irregularidade, solidariamente, Agostinho Alves de Campos, a empresa Geraldo Fernandes da Silva – ME e a secretária Municipal de Educação, Maria Auxiliadora da Silva Cunha, pois, ainda que o fato tenha passado pelo crivo licitatório, durante a execução dos contratos 15/2019 e 55/2019, em 2019, restava clara a relação irregular entre as duas empresas.

Quanto ao superfaturamento, a equipe destaca que ao analisar todas as despesas executadas, no exercício de 2019, foi identificado um superfaturamento, no valor de R$ 154.277,18, advindo de pagamentos por serviços não prestados ou para os quais não havia comprovantes da real liquidação. 

“No exercício de 2019, houve pagamentos por serviços não prestados no montante de R$ 154.277,18, uma vez que, nos processos de despesas encaminhados à equipe, não foram apresentados os relatórios que atestariam a regularidade daqueles gastos. Do indicado total, R$ 132.217,00 estariam relacionados a pagamentos realizados à empresa Geraldo Fernandes da Silva – ME, e R$ 22.059,48 à empresa D.M. Silva – ME. A ocorrência desse achado se deve a falhas na fiscalização da prestação do serviço de transporte escolar, que, além de pro forma, atribui, indevidamente, a responsabilidade pelo controle ao diretor de cada unidade escolar do município de Nossa Senhora do Livramento. Em suma, o modo como são processados os pagamentos é frágil e com lacunas que propiciam esse tipo de irregularidade. Respondem solidariamente pelo total apontando nesse achado, relativamente a fatos ocorridos no exercício de 2019, a secretária Municipal de Educação Maria Auxiliadora da Silva Cunha. Quanto às empresas, cada uma responde por seu quinhão, ou seja, pelo valor que lhe cabe.

Outras irregularidades apontadas são as subcontratações indevidas; contratação de empresas (ou pessoas) sem qualificação para o transporte escolar; falhas na fiscalização do serviço; falhas nas vistorias dos veículos contratados e descumprimentos contratuais e legais.

Em primeiro lugar, constatou-se que houve subcontratação indevida na prestação do serviço de transporte escolar. Isso porque todas as empresas contratadas utilizaram, em 2019 e em 2020, outras pessoas jurídicas (ou pessoas físicas) para executar o objeto pactuado com a Secretaria Municipal de Educação (SME).

“Importante destacar que esse fato além de irregular por si só, traz à prestação do serviço empresas e motoristas que não possuíam (e não possuem) qualificação técnica para a realização do transporte escolar. Durante as entrevistas, cujos extratos estão em anexo, as informações são simétricas quanto à ocorrência de problemas com o transporte dos alunos. Analisando rota a rota, percebe-se que as reclamações dos usuários são as mesmas, independe da empresa, ou seja, em todas há problemas”.

Para a equipe do TCE, entende-se que subcontratar ao arrepio do edital e do contrato seja, essencialmente, uma fraude à execução do objeto adjudicado. Um fato que chamou a atenção da equipe, e que sugere a necessidade da subcontratação, é a falta de capacidade financeira das empresas para operar o transporte escolar. Os veículos não eram (e não são) de propriedade das empresas nem de seus sócios (por isso subcontratar), e o capital é estranhamente diminuto para pessoas jurídicas que pretendiam prestar o serviço que envolve logística dinâmica e manutenção constante. O capital da DM Silva ME é de apenas R$ 10.000,00, da PM dos Santos ME é de R$ 10.000,00 e da Geraldo Fernandes da Silva ME é de R$ 30.000,00.

“Por si só isso não seria prova material de inaptidão operacional, mas tal fato analisado no bojo das subcontratações e da precária prestação do serviço, torna nítida a necessidade de se contratar empresas para operar em seu lugar. Em suma, sem os terceiros subcontratados as empresas não possuiriam condições de executar os contratos por elas celebrados” reforça.

CONDUTA IRREGULAR A SECRETÁRIA

Os auditores do TCE/MT apontaram como conduta irregular cometida pela secretária Maria Auxiliadora da Silva Cunha: permitir que a aferição da quilometragem percorrida pelos veículos contratados ficasse a cargo dos diretores das unidades escolares e deixar de promover a efetiva fiscalização sobre o transporte escolar, quando deveria usar mecanismos que garantissem o correto controle e mensuração do total percorrido.

Conforme os auditores, é razoável exigir que a secretária, como gestora média, e como responsável pela fiel execução do transporte escolar rural, promovesse a correta quantificação dos serviços contratados, nos termos do mapeamento de processos, para que os pagamentos fossem realizados com base na quilometragem efetivamente percorrida.

Ainda, consta como conduta irregular da Maria Auxiliadora da Silva Cunha o fato de ela permitir a subcontratação e a manutenção de empresas que não possuíam capacidade para prestar o serviço de transporte escolar, assentir com descumprimentos contratuais e legais e deixar de fiscalizar corretamente o transporte dos alunos, quando deveria agir de modo a garantir a regular execução dos contratos. “Ao permitir a subcontratação, a manutenção de empresas sem capacidade para prestação do serviço, os descumprimentos contratuais e legais e ao deixar de promover uma correta fiscalização, a secretária comprometeu a execução e a qualidade do transporte ofertado aos alunos da zona rural de Nossa Senhora do Livramento”.

 
 

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