O juiz federal, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Paulo Cezar Sodré, arquivou inquérito policial que apurava denúncia contra o deputado estadual Eduardo Botelho e contra o vereador por Arenápolis, Douglas Dorileo (PSD), por compra de votos. De acordo com a decisão, a denúncia foi arquivada por falta de provas.
A denúncia cita que o deputado e o vereador teriam, em tese, doado 200 bolsas de cimento para o assentamento Imaculada Conceição de Maria, por meio de sua presidente, Mariluce, no município de Arenápolis (MT), em troca de votos.
A investigação criminal foi autorizada pelo então relator, juiz Pedro Francisco da Silva, e encaminhados os autos à Superintendência Regional da Polícia Federal - Delegacia de Defesa Institucional, para apuração.
Porém, as investigações da polícia federal constataram que não há qualquer indício que a doação tenha sido para beneficiar Botelho. “Conforme se verifica dos autos, não foram verificados elementos de prova que confirmem a materialidade delitiva do crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral. Porquanto não há qualquer indício de que a doação das bolsas de cimento por políticos locais tenham sido realizada com o fim de obter votos para a campanha do então candidato a deputado José Eduardo Botelho” diz decisão da PF.
Ainda, o órgão conclui: “Verifica-se que realizadas as diligências pertinentes, não foram encontrados elementos mínimos de materialidade delitiva e não há como prosseguir nesta investigação sem divagações, acarretando efeitos contraproducentes tanto à Polícia Federal, quanto ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, dou por encerrados os trabalhos de polícia judiciária e submeto o presente inquérito ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, para adoção de providências julgadas cabíveis, sugerindo, s.m.j., a promoção de arquivamento”.
Diante do posicionamento da PF, encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que acatou e pugnou pelo arquivamento, por falta de provas.
“Embora tenha ficado comprovada a efetiva entrega de 40 bolsas de cimento em favor dos assentados do assentamento Imaculada Conceição de Maria, não há provas, sequer indiciárias, de que tal entrega tenha sido efetivada em troca de voto ou promessa de voto em prol de determinado candidato. Assim, não como se ajuizar eventual ação penal, não se vislumbrando, do mesmo modo, possíveis diligências importantes que deixaram de ser realizadas. Diante de todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL promove o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial em relação aos investigados...” diz decisão da PGR, acolhida pela Justiça Eleitoral.
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