O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/MT), Marcos Machado, em decisão monocrática proferida nessa terça-feira (14.06), negou anular acordo judicial firmado entre a deputada federal Janaina Riva (PMDB) e a secretária de Estado Adriana Vandoni.
Janaina havia ingressado com ação penal contra Vandoni após ela ter dito, em 2014, que a então candidata ainda não era reeducanda. Em 18 de abril de 2016, as duas, em juízo “zelaram” a paz, e Adriana se comprometeu em não mais usar termos pejorativos ao falar publicamente da peemedebista e ainda, a não comentar sobre sua vida íntima.
Na ocasião, Janaina expressou desejo de não prosseguir com a ação penal, após esclarecimento de crítica por Adriana, a qual “afirmou não ter tido o ânimo nem a vontade de ofender Janaina, mas sim, na atividade de jornalista, em um programa de TV, manifestou sua opinião sobre os fatos relacionados ao pai da parlamentar”, ex-deputado José Riva.
Porém, segundo alegou Janaina, ao pedir a anulação da conciliação, “Vandoni descumpriu os termos da reconciliação firmada, visto que, por mais de uma vez, usou de adjetivos pejorativos e vulgares para se referir à sua pessoa, bem como a fatos relacionados à função pública de Janaina”.
“Pede que seja declarada a ineficácia da transação com a consequente continuidade do feito” diz trecho do pedido da defesa de Janaina.
Já Vandoni, notificada para se manifestar, pediu, por meio d eseu advogado, “o arquivamento do feito”, ante “a punibilidade já extinta pela aplicação do inciso V do art. 107” e “art. 105, ambos do CP”.
A Procuradoria Geral da Justiça (PGJ) opinou que: “operou-se o perdão do ofendido, de modo que nem mesmo pela via recursal seria possível a reabertura da presente ação penal privada”, ou seja, não há como anular a conciliação.
Em sua decisão, o desembargador Marcos Machado, que também foi relator do acordo entre as duas, destacou que a decisão homologatória confirmou ato de reconciliação derivado de retratação de Vandoni e perdão de Janaina, sobre fato interpretado como ofensivo à sua honra.
“Com efeito, a decisão prolatada nestes autos não abarca qualquer conteúdo condicional, nem possui prazo suspensivo, justamente por não conter condições ou obrigações a serem observadas ou cumpridas. Ao contrário da transação, a reconciliação, calibrada pela renúncia de prazo recursal pelas partes, gera efeito imediato, qual seja a extinção de punibilidade” cita decisão.
O desembargador citou ainda que Janaina interpôs Ação de Indenização por Danos Morais, no Juizado Especial Cível de Cuiabá, cuja tutela liminar fora deferida pelo juiz de Direito Edson Dias Reis, para “determinar que Adriana Vandoni Curvo se abstenha de difamar Janaina Riva, bem como direta ou indiretamente, citar o nome da autora de forma jocosa, desrespeitosa e injuriosa”, inclusive com fixação de “multa de R$ 10 mil para cada descumprimento da decisão”, de modo que a proteção jurisdicional de sua honra subjetiva encontra-se judicializada.
Marcos Machado orientou Janaina, caso entender necessário, ingressar com nova queixa contra Vandoni. “Por fim, o ato retratado no pedido em exame não pode ser considerado repetição ou reprodução da mesma ofensa à querelante pela querelada, mas objeto autônomo de lide penal, a partir da iniciativa da querelante em nova ação penal, se assim entender” decidiu ao indeferir o pedido, mantendo o arquivamento do processo.
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