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Política Quarta-feira, 22 de Junho de 2016, 14:27 - A | A

Quarta-feira, 22 de Junho de 2016, 14h:27 - A | A

HRC

TJ/MT mantém afastado médico por direcionar pacientes

Tetillae é acusado de cooptar pacientes de Cuiabá e VG para serem atendidos em hospital público de Cáceres

Rojane Marta/VG Notícias

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), em sessão dessa terça (21.06), por unanimidade, negou recurso ao médico Walter Tapias Tetilla, e o manteve afastado do cargo público, exercido no Hospital Regional de Cáceres (HRC). A Turma julgadora votou em consonância com o parecer do relator, desembargador Luiz Carlos da Costa.

Tetilla, que também atende no Pronto-Socorro de Várzea Grande, é acusado, em ação civil pública, por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado, de cooptar pacientes nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, para serem atendidos no hospital público de Cáceres, a fim de gerar maior produtividade para “aumentar” os salários dos médicos nesta localidade, já que ganham por número de cirurgias efetuadas durante o mês.

A denúncia contra o médico foi feita em março de 2012, ao promotor de Justiça, Rodrigo de Araújo Braga, pelo então diretor do Pronto-Socorro de Várzea Grande, advogado Geraldo Araújo. O diretor foi procurado na época por um paciente que relatou os fatos. Confira documento final da matéria.

Conforme o MPE, dados obtidos durante a investigação demonstram que entre novembro de 2011 a março de 2012, foram realizadas em Cáceres 479 cirurgias ortopédicas. Walter Tetilla teria realizado somente em um dia, seis cirurgias. Foi constatado, também, um aumento do número de pacientes com reclamações de lesões ocasionadas pela pressa na realização dos procedimentos cirúrgicos e liberação dos pacientes para abertura de mais vagas.

O médico foi afastado da função pública em setembro de 2015, por determinação da juíza da 4ª Vara Civil da Comarca de Cáceres, Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto.

Além de Tetilla, respondem a ação, que pede ressarcimento aos cofres, a Associação Congregação de Santa Catarina, o ex-vereador Domingos Sávio Pedroso de Barros, Túlio Marcos Casado da Silva, Orlando Galetti Junior e Idelvan Ferreira Macedo.

Em sua defesa, Tetilla assegura não ter cometido qualquer atitude ilegal ou ímproba, ainda mais que justificasse sua remoção do quadro de empregados do Hospital Regional de Cáceres, e cita como prova, Resolução 1.672/2003 do Conselho Federal de Medicina, que veda a negativa de atendimento aos casos que se enquadrem na capacidade de resolução do Hospital, bem como prevê o procedimento de remoção de pacientes.

O médico ainda acentua ser fato incontroverso que todas as cirurgias feitas por ele foram encaminhadas ao Hospital Regional de Cáceres pela Central de Regulação, além do que não recebeu nenhum dinheiro ilícito, pois trabalhou em cada cirurgia, recebendo, consecutivamente, a contraprestação pecuniária correspondente ao seu contrato.

O médico pedia o deferimento do efeito suspensivo a fim de autorizar o seu imediato retorno ao quadro de médicos do Hospital Regional de Cáceres ou a suspensão da ordem de afastamento promovida pela juíza.

No entanto, os argumentos foram rejeitados pela Turma julgadora do TJ/MT, que decidiu manter o agente público afastado das funções.

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