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Política Quarta-feira, 17 de Abril de 2019, 13:56 - A | A

Quarta-feira, 17 de Abril de 2019, 13h:56 - A | A

categoria jurista

TJ/MT defere candidatura de 13 advogados para vaga de juiz-membro titular; Confira nomes

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

TJ/MT

 

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, acolheu a candidatura de 13 advogados para disputar uma vaga de juiz-membro titular, categoria jurista, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado.

O escolhido deve assumir o posto a partir de 11 de julho de 2019, em face do término do segundo biênio da gestão do membro Ricardo Gomes de Almeida.

De acordo consta da decisão, publicada na edição de hoje (17.04), do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), após análise dos documentos juntados aos autos, apenas um candidato não preencheu os requisitos do edital: advogado Ricardo Borges Sampaio, que não apresentou o Formulário, conforme requerido.

Os demais candidatos, segundo a publicação, preenchem os requisitos, bem como as exigências do Edital n. 01/2019-DTP. São eles: Dr. Francisco Eduardo Torres Esgaib, Dr. Ronimárcio Naves, Dr. Marcelo Joventino Coelho, Dr. William Khalil, Dr. Luis Otávio Trovo Marques de Souza, Dra. Andréa Oliveira de Souza, Dr. Delci Baleeiro Souza, Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho, Dr. Huendel Rolim Wender, Dr. Samuel Franco Dalia Junior, Dr. Flávio Alexandre Martins Bertin, Dr. Divanir Marcelo De Pieri, Dr. Raphael de Freitas Arantes.

Vale destacar que conforme edital 01/2019-DTP, estava apto a disputar a vaga, o profissional que estiver no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática da profissão. Ainda, conforme edital, o “advogado não poderá figurar em mais de uma lista simultaneamente, salvo se for referente ao cargo de titular e outra de substituto” e “não poderá se inscrever candidato em que, cujo grau de parentesco, configure a prática do nepotismo que versa a resolução n. 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (art. 9º Res.23.517/2017)”.

Como a lista dos nomes deferidos foi publicada hoje, começa a contar o prazo de 48 horas para impugnação, por qualquer interessado.

O edital cita que “na sessão de escolha, antes de iniciada a votação, o presidente poderá facultar a palavra a qualquer dos candidatos, por 10 minutos, podendo inclusive ser arguido por qualquer membro da Corte sobre assuntos concernentes ao cargo a ser ocupado”.

“Não poderá ser indicado quem exerça cargo público de que possa ser exonerado ad nutum, quem seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública ou exerça mandato de caráter político, nos termos do art. 25 § 7º do Código Eleitoral, bem como advogado filiado a partido político (arts. 7º e 8º )” diz edital.

Após a formação da lista tríplice, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso encaminhará ao Tribunal Regional Eleitoral ofício com cópia do acórdão, ata ou documento equivalente, indicando os nomes dos advogados em ordem de classificação, a quantidade de votos computada a cada candidato e, se for o caso, o número do escrutínios em que eventualmente se deliberou para a escolha, e, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso notificar os advogados indicados na lista tríplice para que apresentem os documentos de que trata o art. 4º, para encaminhamento ao TSE.

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