O Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou o pedido formulado pela deputada Janaina Riva (PSD) em ser assistente da Procuradoria da Assembleia Legislativa na defesa contra a Ação Direta Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo governador Pedro Taques (PDT) contra a Lei do Orçamento Impositivo.
A parlamentar tinha ingressado no mês passado com pedido de “amicus curiae” (Amigo da Corte) junto ao Tribunal para se tornar parte na defesa do legislativo contra a ação movida pelo governador para “derrubar” a lei que foi aprovada em 2014 pelo então presidente da AL/MT, o ex-deputado José Riva (pai de Janaína).
Na representação, a social-democrata garantiu ter total legitimidade para defender o orçamento impositivo, além da constitucionalidade da lei aprovado pelo parlamento
“Deveras, é bem verdade que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso defendeu, e de modo muito bem feito, a constitucionalidade das PEC’s postas em xeque no presente feito. Isso, contudo, não retira o interesse e a conveniência da ora Postulante, na qualidade de parlamentar, se manifestar na presente lide objetiva que possui relevância crucial para os cidadãos mato-grossenses, dentre os quais 48.171 lhe depositaram o seu voto de confiança”, diz trecho do pedido de Janaina.
No entanto, o desembargador Guiomar Teodoro Borges, não acatou os argumentos apresentados pela social-democrata e negou o ingresso dela no processo como “assistente”.
“Embora não se negue a alegada representatividade, firmada na expressiva votação recebida pela e. Deputada, certo é que a mera manifestação de interesse em colaborar, sem a apresentação de subsídio fático ou jurídico representativo para o julgamento da questão constitucional, não justifica a sua habilitação na condição de amicus curiae. Poder-se-ia dizer, que em se tratando de ação direta, de controle abstrato, toda colaboração seria justificável, por conta da natureza da ação. Mas, mesmo assim, o processo, mesmo objetivo, tem natureza instrumental e sujeita-se, por conta disso, ao fim racional a que se destina. Posto isso, indefiro o pedido formulado por Janaína Greyce Riva para ingresso na ação na condição de amicus curiae”, diz trecho da decisão do magistrado proferido na última terça-feira (03.11).
Entenda – Em 2014, os deputados de Mato Grosso aprovaram a Emenda Constitucional Estadual 69/2014, que acrescentou dispositivos aos artigos 162 e 164 da Constituição Estadual, que passou a obrigar a execução da programação incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA), resultante das emendas parlamentares, no limite de 1% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior, sob pena de responsabilidade.
A matéria foi apelidada pelo então deputado José Riva de “Lei do Orçamento Impositivo”. No entanto, assim que assumiu o governo do Estado, Pedro Taques, se mostrou contrário a lei e ingressou com ADIN no Tribunal de Justiça para derrubá-la.
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