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Política Quinta-feira, 05 de Novembro de 2015, 14:26 - A | A

Quinta-feira, 05 de Novembro de 2015, 14h:26 - A | A

Negado

TJ nega pedido de deputada Riva para se tornar assistente da AL contra ADIN de Taques sobre Orçamento Impositivo

parlamentar tinha ingressado no mês passado com pedido de “amicus curiae” (Amigo da Corte) junto ao Tribunal para se tornar parte na defesa do legislativo

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou o pedido formulado pela deputada Janaina Riva (PSD) em ser assistente da Procuradoria da Assembleia Legislativa na defesa contra a Ação Direta Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo governador Pedro Taques (PDT) contra a Lei do Orçamento Impositivo.

A parlamentar tinha ingressado no mês passado com pedido de “amicus curiae” (Amigo da Corte) junto ao Tribunal para se tornar parte na defesa do legislativo contra a ação movida pelo governador para “derrubar” a lei que foi aprovada em 2014 pelo então presidente da AL/MT, o ex-deputado José Riva (pai de Janaína).

Na representação, a social-democrata garantiu ter total legitimidade para defender o orçamento impositivo, além da constitucionalidade da lei aprovado pelo parlamento

“Deveras, é bem verdade que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso defendeu, e de modo muito bem feito, a constitucionalidade das PEC’s postas em xeque no presente feito. Isso, contudo, não retira o interesse e a conveniência da ora Postulante, na qualidade de parlamentar, se manifestar na presente lide objetiva que possui relevância crucial para os cidadãos mato-grossenses, dentre os quais 48.171 lhe depositaram o seu voto de confiança”, diz trecho do pedido de Janaina.

No entanto, o desembargador Guiomar Teodoro Borges, não acatou os argumentos apresentados pela social-democrata e negou o ingresso dela no processo como “assistente”.

“Embora não se negue a alegada representatividade, firmada na expressiva votação recebida pela e. Deputada, certo é que a mera manifestação de interesse em colaborar, sem a apresentação de subsídio fático ou jurídico representativo para o julgamento da questão constitucional, não justifica a sua habilitação na condição de amicus curiae. Poder-se-ia dizer, que em se tratando de ação direta, de controle abstrato, toda colaboração seria justificável, por conta da natureza da ação. Mas, mesmo assim, o processo, mesmo objetivo, tem natureza instrumental e sujeita-se, por conta disso, ao fim racional a que se destina. Posto isso, indefiro o pedido formulado por Janaína Greyce Riva para ingresso na ação na condição de amicus curiae”, diz trecho da decisão do magistrado proferido na última terça-feira (03.11).

Entenda – Em 2014, os deputados de Mato Grosso aprovaram a Emenda Constitucional Estadual 69/2014, que acrescentou dispositivos aos artigos 162 e 164 da Constituição Estadual, que passou a obrigar a execução da programação incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA), resultante das emendas parlamentares, no limite de 1% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior, sob pena de responsabilidade.

A matéria foi apelidada pelo então deputado José Riva de “Lei do Orçamento Impositivo”. No entanto, assim que assumiu o governo do Estado, Pedro Taques, se mostrou contrário a lei e ingressou com ADIN no Tribunal de Justiça para derrubá-la.

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