Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), condenou o deputado estadual, Romoaldo Júnior (MDB) por desvio de recursos no transporte escolar de Alta Floresta (à 803 km de Cuiabá). A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Consta da decisão que a condenação é referente ao período em que Romoaldo foi prefeito de Alta Floresta Consta da decisão que a condenação é referente ao período em que Romoaldo foi prefeito de Alta Floresta. Na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), aponta que Romoaldo teria utilizado indevidamente dinheiro do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) – que previa a transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio, para custear as despesas relacionadas ao transporte de alunos da educação básica residentes na zona rural – para a aquisição de produtos gráficos e de papelaria, no valor de R$ 6.782,52.
Em 2016, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Alta Floresta chegou a inocentar o parlamentar do crime. Porém, a Prefeitura ingressou com Recurso perante ao Tribunal de Justiça contra a decisão sob argumento que testemunhas afirmaram que Romoaldo destinou a verba federal carimbada para a aquisição de materiais de expediente para a Prefeitura.
Em sua defesa, o deputado rebateu as acusações e afirmou que o material adquirido por meio da verba foi para atender do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar. No entanto, não apresentou documentos que comprovassem a afirmação.
Ao analisar o Recurso da Prefeitura, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, apontou que ficou comprovado o desvio de finalidade na verba carimbada destinada ao transporte escolar rural e votou pela condenação do parlamentar por crime de improbidade administrativa
“Á pena de ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil de dez vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de três anos”, diz trecho extraído da sentença.
Com isso, Romoaldo terá que devolver R$ 6.782,52 e ainda pagar multa referente a 10 vezes o valor do dano, ou seja, R$ 67.825.20.
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