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Política Domingo, 28 de Julho de 2024, 10:00 - A | A

Domingo, 28 de Julho de 2024, 10h:00 - A | A

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TCE investiga empréstimo de R$ 10 milhões de prefeitura em período eleitoral

Denúncia foi apresentada pela vereadora Patrícia Paiva alegando irregularidades na tramitação do projeto na Câmara

Lucione Nazareth/VGN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai investigar um empréstimo de R$ 10 milhões da Prefeitura de São Félix ao Banco do Brasil, para pavimentação asfáltica, obras e aquisição de veículos. O procedimento está sob relatoria do conselheiro Valter Albano.  

A investigação faz parte de uma Representação de Natureza Externa proposta pela vereadora Patrícia Paiva (PROS), no qual alega que a prefeita Janailza Taveira Leite (União) encaminhou para aprovação na Câmara Municipal, projeto de lei cujo objeto era a contratação de operação de crédito, no valor de R$ 10 milhões, destinada a pavimentação asfáltica, obras e aquisição de veículos, tendo nove anos para realizar o pagamento, de 10 de março de 2025 a 10 de fevereiro de 2034.  

Segundo a parlamentar, a referida contratação de empréstimo não pode ocorrer, pois: a legislação veda, em período eleitoral, “a constituição de novos gastos” que serão suportados pela gestão subsequente; haverá um dano ao erário em virtude do valor que será pago à título de juros; e porque a gestão contratou um empréstimo anteriormente que ainda não foi quitado, para o qual não há transparência dos valores recebidos.  

Argumentou, ainda, ter ocorrido falhas na tramitação do projeto de lei na Câmara, além de que este não estava acompanhado das peças necessárias à sua aprovação, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e Resolução do Senado, logo, não foi apreciada a capacidade de endividamento, as taxas de juros, os prazos para pagamento e amortizações. Apesar disso, o empréstimo foi aprovado e gerou a Lei Municipal 1.033/2024.  

Assim, a vereadora requereu a concessão de tutela antecipada de urgência para que sejam suspensos todos os atos administrativos relacionados à operação de crédito autorizada pela Lei Municipal 1.033/2024.  

Defesas  

A prefeita Janailza Taveira, e o presidente da Câmara Jusmar Alves (Solidariedade), apresentaram manifestação, no qual afirmaram que as razões invocadas pela vereadora foram levadas também ao Poder Judiciário, oportunidade em que a decisão foi desfavorável à representante.  

Argumentaram, ainda, que não houve qualquer irregularidade no processo legislativo que autorizou a contratação da operação de crédito, o qual tramitou regularmente e de acordo com o regimento interno do Poder Legislativo, sendo concedidas as vistas requeridas e aprovado com o quórum adequado.  

Além disso, segundo os gestores, a operação de crédito questionada não estaria abarcada pelas vedações previstas na LRF para o fim de mandato e, mesmo na hipótese de que houvesse vedação, há parecer contábil que atesta a capacidade financeira do município em honrar o pagamento e toda a documentação necessária acompanhou o projeto de lei. 

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